STJ AREsp 2960666
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interp osto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que a controvérsia sobre a impenhorabilidade de pequena propriedade rural demandaria reexame de provas, incidindo a Súmula 7/STJ. 2. A parte agravante sustenta que a controvérsia não exige reexame de provas, mas sim a correta qualificação jurídica dos fatos, e que, uma vez comprovado que o imóvel se enquadra no conceito de pequena propriedade rural, presume-se que é explorado pela família, invertendo-se o ônus da prova para o credor. Alega divergência jurisprudencial com o REsp 1.408.152/PR. 3. A parte agravada defende a manutenção da decisão de inadmissibilidade, argumentando que a pretensão recursal exige reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a análise da comprovação de que a pequena propriedade rural é explorada pela família, para fins de impenhorabilidade, demanda o reexame do acervo fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ; e (ii) analisar se o acórdão recorrido, ao atribuir ao executado o ônus de provar a exploração familiar do imóvel, está em consonância com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, a ensejar a aplicação da Súmula 83/STJ. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu, com base no exame do acervo probatório, que o imóvel não ostenta a natureza de pequena propriedade rural explorada pela família, o que afasta a impenhorabilidade prevista no art. 833, VIII, do CPC/2015. 6. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que compete ao executado comprovar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de subsistência, conforme decidido no REsp 1.913.234/SP. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pacificada pela Segunda Seção, firmou-se no sentido de que cabe ao executado o ônus de comprovar que a pequena propriedade rural é trabalhada pela família para fins de reconhecimento da impenhorabilidade. Estando o acórdão recorrido em conformidade com esse entendimento, incide a Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Sustenta, em síntese, que a controvérsia sobre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural não demanda reexame de provas, mas sim a correta qualificação jurídica dos fatos, afastando a incidência da Súmula 7/STJ. Argumenta que, uma vez comprovado que o imóvel se enquadra no conceito de pequena propriedade rural, milita em favor dos executados a presunção iuris tantum de que o bem é trabalhado pela família, invertendo-se o ônus da prova para o credor. Desse modo, alega que o acórdão recorrido, ao manter o ônus probatório com os executados, divergiu da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, notadamente do REsp 1.408.152/PR, o que tornaria inaplicável a Súmula 83/STJ. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado, aduzindo que a decisão de inadmissibilidade deve ser mantida, pois a pretensão recursal de fato exige o reexame do acervo fático-probatório, encontrando óbice na Súmula 7/STJ. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interp osto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que a controvérsia sobre a impenhorabilidade de pequena propriedade rural demandaria reexame de provas, incidindo a Súmula 7/STJ. 2. A parte agravante sustenta que a controvérsia não exige reexame de provas, mas sim a correta qualificação jurídica dos fatos, e que, uma vez comprovado que o imóvel se enquadra no conceito de pequena propriedade rural, presume-se que é explorado pela família, invertendo-se o ônus da prova para o credor. Alega divergência jurisprudencial com o REsp 1.408.152/PR. 3. A parte agravada defende a manutenção da decisão de inadmissibilidade, argumentando que a pretensão recursal exige reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a análise da comprovação de que a pequena propriedade rural é explorada pela família, para fins de impenhorabilidade, demanda o reexame do acervo fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ; e (ii) analisar se o acórdão recorrido, ao atribuir ao executado o ônus de provar a exploração familiar do imóvel, está em consonância com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, a ensejar a aplicação da Súmula 83/STJ. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu, com base no exame do acervo probatório, que o imóvel não ostenta a natureza de pequena propriedade rural explorada pela família, o que afasta a impenhorabilidade prevista no art. 833, VIII, do CPC/2015. 6. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que compete ao executado comprovar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de subsistência, conforme decidido no REsp 1.913.234/SP. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pacificada pela Segunda Seção, firmou-se no sentido de que cabe ao executado o ônus de comprovar que a pequena propriedade rural é trabalhada pela família para fins de reconhecimento da impenhorabilidade. Estando o acórdão recorrido em conformidade com esse entendimento, incide a Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido.