STJ AREsp 2961666
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que a análise da questão não demandaria reexame de fatos e provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da Súmula n. 7 do STJ foi adequada ao caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, sendo aplicável ao caso, pois a pretensão recursal demandaria a revisão da análise de provas realizada pela Corte de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, sendo aplicável quando a pretensão recursal demanda revisão de fatos e provas". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 86, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ATIVA EMPREENDIMENTOS LTDA. contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante alega que "é perfeitamente possível para esta Corte Superior, proceder com a valoração jurídica da questão em debate e a consequente análise sobre a incidência da regra estabelecida no artigo 86 do CPC, uma vez que o acórdão recorrido não aplicou o que manda a Lei processual, mesmo tendo a parte autora/recorrida sucumbido na maioria de seus pedidos" (fl. 368). Defende que "é absolutamente cabível o exame jurídico por este STJ sobre a correta (ou não) distribuição dos ônus sucumbenciais, inclusive porque isso está EXPRESSO no corpo da decisão" (fl. 369). Salienta que "apreciar o Recurso Especial interposto por esta agravante significa enfrentar - apenas e tão somente - as questões jurídicas, jurisprudenciais lá apontadas, nada tendo a ver com reexame de fatos e provas" (fl. 370). Requer o provimento do agravo interno com a reforma da decisão agravada para admitir o recurso especial e dar-lhe integral provimento. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão de fl. 376. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que a análise da questão não demandaria reexame de fatos e provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da Súmula n. 7 do STJ foi adequada ao caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, sendo aplicável ao caso, pois a pretensão recursal demandaria a revisão da análise de provas realizada pela Corte de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, sendo aplicável quando a pretensão recursal demanda revisão de fatos e provas". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 86, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.