Decisão · STJ

STJ AREsp 2715049

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-06publicado em 2025-11-24
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. BIS IN IDEM. ABUSIVIDADE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, e da ausência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A controvérsia envolve a execução de título extrajudicial referente a contrato de locação comercial, com discussão sobre a abusividade de cláusulas contratuais que estipulam honorários advocatícios e multa rescisória, além da alegação de negativa de prestação jurisdicional. 3. A decisão agravada concluiu pela impossibilidade de revisão das cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, bem como pela inexistência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido. II. Questão em discussão 4. A controvérsia consiste em saber se é válida a cobrança de honorários advocatícios contratuais em paralelo aos honorários sucumbenciais, à luz da força obrigatória dos contratos e da natureza indenizatória da verba. 5. E ainda: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, em razão de suposta omissão na análise de questões relevantes; e (ii) saber se é possível, em sede de recurso especial, revisar a abusividade de cláusulas contratuais e a incidência de honorários advocatícios contratuais, à luz das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 6. O Tribunal de origem analisou de forma fundamentada todas as questões submetidas à sua apreciação, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. A rejeição de embargos de declaração não implica, por si só, violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 7. A revisão de cláusulas contratuais e a análise de abusividade de honorários advocatícios contratuais demandam interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 8. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, que não admite o recurso especial para reanálise de questões fáticas ou contratuais. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. BIS IN IDEM. ABUSIVIDADE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, e da ausência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A controvérsia envolve a execução de título extrajudicial referente a contrato de locação comercial, com discussão sobre a abusividade de cláusulas contratuais que estipulam honorários advocatícios e multa rescisória, além da alegação de negativa de prestação jurisdicional. 3. A decisão agravada concluiu pela impossibilidade de revisão das cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, bem como pela inexistência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido. II. Questão em discussão 4. A controvérsia consiste em saber se é válida a cobrança de honorários advocatícios contratuais em paralelo aos honorários sucumbenciais, à luz da força obrigatória dos contratos e da natureza indenizatória da verba. 5. E ainda: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, em razão de suposta omissão na análise de questões relevantes; e (ii) saber se é possível, em sede de recurso especial, revisar a abusividade de cláusulas contratuais e a incidência de honorários advocatícios contratuais, à luz das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 6. O Tribunal de origem analisou de forma fundamentada todas as questões submetidas à sua apreciação, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. A rejeição de embargos de declaração não implica, por si só, violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 7. A revisão de cláusulas contratuais e a análise de abusividade de honorários advocatícios contratuais demandam interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 8. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, que não admite o recurso especial para reanálise de questões fáticas ou contratuais. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.
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