Decisão · STJ

STJ AREsp 2868993

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-11-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. A admissibilidade do recurso especial exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente contrariados, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 2. Ademais, a modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria a incursão na seara probatória dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por CARBONE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A, contra decisão monocrática, de lavra deste signatário, acostada às fls. 1231/1234, e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo nobre desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 929, e-STJ): Apelação Cível - Ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes - Contrato de compra e venda Requerida que se comprometeu à construção de empreendimento imobiliário, mediante o pagamento de três unidades à autora Sentença de improcedência quanto à ação principal e procedência do pedido reconvencional - Insurgência da autora - Cerceamento de defesa Inocorrência - Inadimplemento contratual que deve ser atribuído exclusivamente à requerente - Imóvel que não estava livre no momento da celebração do contrato com a ré - Prévio conhecimento pela autora de ocupação do imóvel - Devida obrigação de reembolsar a ré dos valores dispendidos com elaboração e aprovação dos projetos e todo o necessário para início das obras - Litigância de má-fé - Inafastável alteração da verdade dos fatos, tentativa de obter vantagem indevida e proceder de modo temerário da autora - Recurso da ré - Pretensa inclusão no total da condenação do valor pago a título de IPTU no curso da ação - Possibilidade Sentença parcialmente reformada, tão somente para incluir na condenação a quantia dispendida no curso da ação para pagamento do IPTU dos meses de setembro e outubro de 2022 - Recurso da autora desprovido e provido o recurso da requerida. Nas razões de recurso especial (fls. 636/675, e-STJ), a parte recorrente aponta ofensa aos artigos 475 do CC/2002; e 1.036 do CPC/2015. Sustenta, em síntese: (a) violação ao princípio do pacta sunt servanda, alegando que a responsabilidade pela desocupação do imóvel seria da recorrida, conforme pactuado contratualmente; (b) indevida condenação em reconvenção, no valor de R$ 139.913,16, porquanto as despesas da construção era dever da recorrida, nos termos da cláusula 14, bem como não há se falar na aplicação da pena de litigância de má-fé, pois agiu dentro dos limites contratuais; e (c) o pagamento do IPTU referente aos meses de setembro e outubro de 2002 é encargo da recorrida, visto que tinha conhecimento da ocupação do imóvel desde o início do contrato. Contrarrazões às fls. 1052/1076, e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade, a Corte de origem negou o processamento do recurso especial, dando ensejo ao agravo (fls. 1081/1130, e-STJ). Contraminuta às fls. 1191/1217, e-STJ. Por decisão monocrática (fls. 1231/1234, e-STJ), foi desprovido o reclamo, sob o fundamento de aplicação das Súmulas 284 do STF (diante da ausência de indicação expressa dos dispositivos legais tidos por violados nas teses de inexistência de litigância de má-fé e responsabilidade tributária), e, quanto às demais questões, consignou-se a incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, mantendo-se, por consequência, a higidez do acórdão estadual recorrido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1256/1257, e-STJ) Na presente oportunidade, a agravante, em suas razões de fls. 1260/1264, e-STJ, insiste nos argumentos de mérito do apelo nobre, e pretende ver afastada a incidência dos óbices aplicados na decisão ora agravada. Impugnação às fls. 1270/1276, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. A admissibilidade do recurso especial exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente contrariados, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 2. Ademais, a modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria a incursão na seara probatória dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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