Decisão · STJ

STJ AREsp 2984969

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-09publicado em 2025-11-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte a ausência de juntada do comprovante de pagamento das custas ou da guia de recolhimento, no ato da interposição do recurso ou após a intimação para correção do vício, acarreta sua deserção. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARKUS ACHTERBERG (MARKUS) contra decisão da Presidência desta Corte, assim redigida: Por meio da análise do recurso de MARKUS ACHTERBERG, verifica-se que o Recurso Especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. Ademais, percebeu-se, no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, tendo em vista que a petição foi protocolada sem a guia de recolhimento das custas devidas ao STJ, apesar de presente o comprovante de pagamento. A propósito, este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. (e-STJ, fl. 1.780) Nas razões do presente agravo interno, MARKUS impugna a decisão agravada alegando que (1) o pagamento foi realizado no prazo não podendo a falta da guia de recolhimento se sobrepor ao direito da parte de ter seu recurso analisado (e-STJ, fl. 1.789). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte a ausência de juntada do comprovante de pagamento das custas ou da guia de recolhimento, no ato da interposição do recurso ou após a intimação para correção do vício, acarreta sua deserção. 2. Agravo interno não provido.
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