Decisão · STJ

STJ AREsp 2924919

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-11-24
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE . SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a partir da tese de que não restou caracterizado o abandono da causa a ensejar a extinção do feito, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 485, IV NO CPC. FALTA DE PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO PROCESSO, CONSISTENTE NA CITAÇÃO DO RÉU. PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEMANDANTE PARA IMPULSIONAR O FEITO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 485, §1º DO CPC. COMPETE AO AUTORA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO CORRETO DAS PARTES NA INICIAL, BEM COMO A CITAÇÃO NA FORMA E PRAZO LEGAIS. ART. 240, §2º C/C 319, II, AMBOS DO CPC. APÓS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU, O AUTOR FOI INTIMADO A SE MANIFESTAR, A FIM DE EVITAR A SUPRESA SOBRE O NÃO CUMPRIMENTO DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE. NO ENTANTO, QUEDOU-SE INERTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO NÃO-SURPRESA. SENTENÇA MANTIDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, §11 DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME" (e-STJ fls. 322/323). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 345/346). No recurso especial, o recorrente alega divergência jurisprudencial em torno da violação do artigo 485, IV e VI, do Código de Processo Civil, defendendo a impossibilidade de extinção da ação de busca e apreensão por ausência de citação válida do devedor quando não caracterizado o abandono da causa. Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 427), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. A inadmissão fundamentou-se nas Súmulas nºs 7 e 83/STJ (e-STJ fls. 443/448). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE . SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a partir da tese de que não restou caracterizado o abandono da causa a ensejar a extinção do feito, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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