Decisão · STJ

STJ AREsp 2831898

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-01-17publicado em 2025-11-24
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PARCIAL. CLÁUSULAS RESTRITIVAS. LIMITAÇÕES DO CONTRATO. CIÊNCIA DO SEGURADO. COMPROVAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão, para afastar o entendimento de ausência de comprovação de que o segurado teve conhecimento das cláusulas restritivas, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis em recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CAIXA SEGURADORA S.A., contra decisão que inadmitiu seu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, impugna acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. CONTRATO DE SEGURO. SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. INDENIZAÇÃO EFETUADA ADMINISTRATIVAMENTE NO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO GRAU DA INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA CIÊNCIA DO CONSUMIDOR SOBRE AS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO E DE CLÁUSULAS LIMITATIVAS DA COBERTURA. VIOLAÇÃO DAS REGRAS CONSUMERISTAS. SEGURADORA NÃO CUMPRIU COM O DEVER DE INFORMAÇÃO. PAGAMENTO DO VALOR TOTAL DA COBERTURA CONTRATADA. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO" (e-STJ fl. 542). Os embargos de declaração opostos pela parte contrária foram rejeitados (e-STJ fls. 570/573). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 577/592), a recorrente indica violação dos arts. 757 e 760 do Código Civil, defendendo a validade das cláusulas limitativas, bem como que a obrigação da seguradora é limitada à cobertura de riscos descritos na apólice contratada, que foram devidamente informados à contratante. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 598-612) , o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PARCIAL. CLÁUSULAS RESTRITIVAS. LIMITAÇÕES DO CONTRATO. CIÊNCIA DO SEGURADO. COMPROVAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão, para afastar o entendimento de ausência de comprovação de que o segurado teve conhecimento das cláusulas restritivas, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis em recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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