STJ AREsp 2843960
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. IMPENHORABILIDADE DO BEM. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação ao art. 489, § 1º, do CPC quando o acórdão enfrenta de modo claro e suficiente a controvérsia, alinhando-se à jurisprudência regional e adotando fundamentação idônea. 2. Inviável o conhecimento pela alínea c quando ausente cotejo analítico e o cumprimento dos requisitos do art. 255 do RISTJ, além de a tese já haver sido afastada pela alínea a (fls. 272/274). 3. A natureza propter rem das despesas condominiais não autoriza a penhora do imóvel alienado fiduciariamente, que não integra o patrimônio do devedor fiduciante, sem prejuízo da possibilidade de constrição sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO JARDIM DE VIENA contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (fls. 162-164): PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Existe entendimento consolidado nesta Corte no sentido de que não é possível a constrição de bem imóvel objeto de alienação fiduciária, por não integrar o patrimônio do devedor. Precedentes. 3. Apelação desprovida. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 217/218). Nas razões do recurso especial (fls. 227/254), alega-se que o acórdão recorrido (1) violou o art. 489, § 1º, do CPC, por fundamentação insuficiente acerca da inaplicabilidade de precedentes do STJ; (2) apresentou dissídio jurisprudencial, invocando, entre outros, o REsp 2.059.278/SC, no sentido da possibilidade de penhora do imóvel alienado fiduciariamente em execução de cotas condominiais, além da violação de vários dispositivos legais. Sem contrarrazões (e-STJ, fls. 269), sobreveio decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 272/274), ensejando a interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 282/292), igualmente não impugnado. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. IMPENHORABILIDADE DO BEM. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação ao art. 489, § 1º, do CPC quando o acórdão enfrenta de modo claro e suficiente a controvérsia, alinhando-se à jurisprudência regional e adotando fundamentação idônea. 2. Inviável o conhecimento pela alínea c quando ausente cotejo analítico e o cumprimento dos requisitos do art. 255 do RISTJ, além de a tese já haver sido afastada pela alínea a (fls. 272/274). 3. A natureza propter rem das despesas condominiais não autoriza a penhora do imóvel alienado fiduciariamente, que não integra o patrimônio do devedor fiduciante, sem prejuízo da possibilidade de constrição sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.