Decisão · STJ

STJ REsp 2081700

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-23publicado em 2025-11-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LOCAÇÃO COMERCIAL. CLÁUSULA EXPRESSA DE REAJUSTE PELO IGPM. BOA-FÉ OBJETIVA. SUPRESSIO. INAPLICABILIDADE. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ARTIGOS 344 E 355 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença de rescisão do contrato de locação comercial, com decretação de despejo e condenação ao pagamento de aluguéis e encargos em atraso, reconhecida a revelia e rejeitados embargos de declaração. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, por omissões relevantes no acórdão recorrido; (ii) a boa-fé objetiva e a função social do contrato afastam a cobrança de diferenças de reajuste anual e a rescisão, com reconhecimento de supressio; (iii) o julgamento antecipado da lide violou os arts. 344, 345, IV, 349 e 355 do CPC; (iv) ocorreu julgamento ultra petita, em afronta aos arts. 141 e 492 do CPC, pela aplicação de multa de 10%; e (v) há cabimento de condenação por litigância de má-fé nos termos dos arts. 80, II, e 81 do CPC. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente e coerente, as teses deduzidas, inclusive afastando acordo tácito de suspensão de reajustes, aplicando os princípios contratuais e esclarecendo a pertinência da multa contratual. 4. A conclusão decorre de que: (a) a cláusula de reajuste anual pelo IGPM é clara e vinculante, e a mera tolerância na cobrança não configura supressio; (b) a revelia atrai a presunção de veracidade dos fatos constitutivos e, estando o processo suficientemente instruído com prova documental, impõe-se o julgamento antecipado da lide, inexistindo cerceamento de defesa; (c) não há ultra petita quando a condenação decorre logicamente do pedido de cobrança de aluguéis e encargos com cláusula contratual de multa; (d) a litigância de má-fé exige dolo processual não evidenciado; (e) a pretensão de rever a aplicação da supressio e redimensionar a incidência de cláusulas contratuais demanda interpretação contratual e reexame de provas, atraindo os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e desprovido, com majoração dos honorários advocatícios na forma do art. 85, § 11, do CPC. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por FEME-FAMÍLIA EXAMES MÉDICOS LTDA. e HANNAH KAROLINE GOMES REIS RIZZO (FEME e HANNAH), com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado (e-STJ, fls. 179 - 195): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM DESPESAS CONDOMINIAIS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. REAJUSTE. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 344 DO CPC. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. RESCISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO DE ENCARGOS LOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A controvérsia cinge-se em perquirir se houve o descumprimento da relação locatícia e o inadimplemento das obrigações mensais, de acordo com o contrato de locação firmado entre as partes (ID 38157214 e ID 38157215) e a planilha de cálculos (ID 38157221). 2. Não merece prosperar a impossibilidade de interposição do recurso de apelação como contestação, uma vez que, da leitura do apelo (ID 38157247), é possível depreender a pretensão de reforma do julgado, bem como as razões que sustentam a tese defensiva. Dessa forma, não há que falar em não conhecimento do recurso. Preliminar rejeitada. 3. Dentre os deveres do locatário (artigo 23, inc. I, da Lei n. 8.245/91), está o de pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato. No entanto, a locação pode ser desfeita em decorrência da falta do pagamento do aluguel e demais encargos (artigo 9º, inc. III, da Lei n. 8.245/91). 4. Nas ações de despejo, fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, existe a possibilidade de o locatário evitar a rescisão da locação, conforme dispõe o inciso II do art. 62 da Lei n. 8.245/91. Assim, na relação locatícia apresentada nos autos, restou comprovado o inadimplemento das obrigações mensais por meio do contrato (ID 38157214 e ID 38157215), toda documentação acostada junto à petição inicial (ID 38156657). 5. Ante a inércia da parte requerida em apresentar a sua defesa (ID 128566793 dos autos principais), foram aplicados os efeitos da sua revelia (art. 344, do Código de Processo Civil), não havendo que se falar em sua inaplicabilidade (artigo 345, inc. IV, do CPC), diante dos fatos narrados na exordial. Ademais, a parte ré não se desincumbiu do ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, inc. II, do CPC). 6. Diante da sucumbência mínima ora apresentada pelos requerentes, tendo sucumbindo apenas em relação à exibição de documentos, correta a distribuição dos honorários sucumbenciais pelo Juízo sentenciante, ao condenar, integralmente, a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários ora fixados (art. 85, § 2º, do CPC). 7. Apelação conhecida e não provida. (e-STJ, fls. 179 - 195) Os embargos de declaração de FEME e HANNAH foram rejeitados (e-STJ, fls. 226- 241). Nas razões de seu apelo nobre interposto com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, FEME e HANNAH apontaram (1) negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, ante omissões quanto ao acordo tácito sobre suspensão de reajustes, aos princípios da boa-fé, probidade e função social do contrato, e ao alegado julgamento extra petita (e-STJ, fls. 260-270); (2) violação dos arts. 113, § 1º, I, 187, 421 e 422 do CC e do art. 9º da Lei 8.245/1991, sustentando inexistência de inadimplemento e supressio diante da legítima expectativa criada pela conduta dos locadores, além de reajuste espontâneo em julho de 2022 (e-STJ, fls. 261-274); (3) afronta aos arts. 344, 345, IV, 349 e 355 do CPC, por julgamento antecipado da lide sem instrução e sem verossimilhança das alegações, com cerceamento de defesa do revel quanto à produção de provas (e-STJ, fls. 266-270); (4) violação dos arts. 141 e 492 do CPC, por suposta condenação ultra petita com aplicação de multa de 10% não prevista contratualmente (e-STJ, fls. 260-270); (5) violação dos arts. 80, II, e 81 do CPC, com pedido de condenação dos autores por litigância de má-fé por alteração da verdade dos fatos (e-STJ, fls. 268-270). Ocorreu, ainda, invocação de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), alegação de ausência de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, demonstração de tempestividade, preparo e pedido de efeito suspensivo (e-STJ, fls. 247-255 e 279-280). Houve apresentação de contrarrazões por OMAR MUSTAFÁ e NAZALE MUSTAFÁ (OMAR e NAZALE) defendendo a ausência de prequestionamento, o não conhecimento do recurso especial, a inexistência de violação de lei federal, o caráter protelatório do recurso e, subsidiariamente, a inadmissão, com pedido de litigância de má-fé e majoração de honorários (e-STJ, fls. 364-372). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LOCAÇÃO COMERCIAL. CLÁUSULA EXPRESSA DE REAJUSTE PELO IGPM. BOA-FÉ OBJETIVA. SUPRESSIO. INAPLICABILIDADE. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ARTIGOS 344 E 355 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença de rescisão do contrato de locação comercial, com decretação de despejo e condenação ao pagamento de aluguéis e encargos em atraso, reconhecida a revelia e rejeitados embargos de declaração. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, por omissões relevantes no acórdão recorrido; (ii) a boa-fé objetiva e a função social do contrato afastam a cobrança de diferenças de reajuste anual e a rescisão, com reconhecimento de supressio; (iii) o julgamento antecipado da lide violou os arts. 344, 345, IV, 349 e 355 do CPC; (iv) ocorreu julgamento ultra petita, em afronta aos arts. 141 e 492 do CPC, pela aplicação de multa de 10%; e (v) há cabimento de condenação por litigância de má-fé nos termos dos arts. 80, II, e 81 do CPC. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente e coerente, as teses deduzidas, inclusive afastando acordo tácito de suspensão de reajustes, aplicando os princípios contratuais e esclarecendo a pertinência da multa contratual. 4. A conclusão decorre de que: (a) a cláusula de reajuste anual pelo IGPM é clara e vinculante, e a mera tolerância na cobrança não configura supressio; (b) a revelia atrai a presunção de veracidade dos fatos constitutivos e, estando o processo suficientemente instruído com prova documental, impõe-se o julgamento antecipado da lide, inexistindo cerceamento de defesa; (c) não há ultra petita quando a condenação decorre logicamente do pedido de cobrança de aluguéis e encargos com cláusula contratual de multa; (d) a litigância de má-fé exige dolo processual não evidenciado; (e) a pretensão de rever a aplicação da supressio e redimensionar a incidência de cláusulas contratuais demanda interpretação contratual e reexame de provas, atraindo os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e desprovido, com majoração dos honorários advocatícios na forma do art. 85, § 11, do CPC.
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