Decisão · STJ

STJ AREsp 2974119

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-26publicado em 2025-11-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUÍZ CARLOS DOS SANTOS e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fl s. 83/84) que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas alegações, os agravantes aduzem que a decisão merece reforma, tendo em vista que "(..) o recurso impugnou a aplicação da Súmula 7/STJ, demonstrando que não se busca reexame do conjunto fático-probatório, mas apenas a correta interpretação e aplicação da legislação federal" (e-STJ fls. 88/95). Impugnação às e-STJ fls. 98/103. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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