Decisão · STJ

STJ AREsp 2751391

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-19publicado em 2025-11-24
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ÚLTIMA PRESTAÇÃO. DATA DO VENCIMENTO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o vencimento antecipado da dívida não altera o início da fluência do prazo prescricional, que é contado da data do vencimento da última parcela. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por GERALDO ARISTIDES RUFINO e OUTRA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Insurgência contra a decisão que rejeitou a alegação dos executados de ocorrência de prescrição, ausência de título e de excesso de execução. Prescrição. Vencimento antecipado da dívida que não altera o termo inicial do cômputo do prazo prescricional, que, no caso, é a data de vencimento da última parcela da CCB. Prescrição não ocorrida, tendo em vista que a demanda foi ajuizada antes de decorrido o prazo trienal. Alegação de excesso de execução preclusa. Precedentes do E. STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido" (e-STJ fl. 233). No recurso especial, os recorrentes alegam violação dos artigos 206, § 3º, inciso VIII e 189 do Código Civil e artigo 28 da Lei 10.931/04, sob o argumento de que, ao executar a garantia e antecipar todo o contrato, o débito executado estaria prescrito desde antes da propositura da ação. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 261/270), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ÚLTIMA PRESTAÇÃO. DATA DO VENCIMENTO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o vencimento antecipado da dívida não altera o início da fluência do prazo prescricional, que é contado da data do vencimento da última parcela. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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