Decisão · STJ

STJ REsp 2176743

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-15publicado em 2025-11-24
CIVIL
RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AUTOGESTÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça Comum processar e julgar demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, salvo quando o benefício estiver vinculado diretamente à relação de emprego - por força de contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo -, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou seu dependente. 2. Recursos especiais conhecidos e providos. RELATÓRIO Trata-se dois recursos especiais interpostos por MAURO DE PAULA VELA e FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO Plano de Saúde Segurado aposentada que trabalhou por mais de 10 (dez) anos na empresa Beneficiário de contrato coletivo de assistência médica Pretensão de afastar majoração da contraprestação pecuniária do plano de saúde, sob o argumento de infringência às disposições do artigo 31 da Lei 9656/98 Sentença de procedência Inconformismo da ré Alegação de que o autor permanece usufruindo do plano de saúde nas mesmas condições vigentes quando da existência de vínculo empregatício e de acordo com a mesma tabela de custos referentes aos funcionários da ativa Incompetência absoluta da Justiça Estadual, que pode ser declarada de oficio, a qualquer tempo Recurso não conhecido, com anulação da r. sentença e determinação de remessa dos autos à Justiça do Trabalho" (e-STJ fls. 495/503). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 540/546). Em suas razões (e-STJ fls. 549/572), MAURO DE PAULA VELA suscita divergência jurisprudencial e violação das Súmulas nº 100/TJSP, 101/TJSP, 104/TJSP e 469/STJ, ao argumento de que a pretensão pleiteada nos presentes autos - manutenção de ex-empregado no plano de saúde coletivo - tem natureza eminentemente cível, a atrair a competência da Justiça comum. FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ S.A., por sua vez (e-STJ fls. 604-610), aponta, além de divergência jurisprudencial, afronta aos arts. 42, 44, 64, §§ 1º e 4, do Código de Processo Civil, ante a competência da justiça comum para processar e julgar demanda de ex-empregado em plano de saúde coletivo de autogestão. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 642-650. É o relatório. EMENTA RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AUTOGESTÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça Comum processar e julgar demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, salvo quando o benefício estiver vinculado diretamente à relação de emprego - por força de contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo -, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou seu dependente. 2. Recursos especiais conhecidos e providos.
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