STJ AREsp 2962809
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DEMURRAGE . NVOCC. LEGITIMIDADE ATIVA. PROVA DE PAGAMENTO AO ARMADOR E DO RESPECTIVO MONTANTE. ÔNUS DA PROVA. AUSDÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS TERMOS DA INICIAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5/STJ, 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Em operação de transporte marítimo em que o crédito originário de demurrage pertence ao armador, o NVOCC, embora legitimado em tese, somente ostenta titularidade para cobrança em nome próprio quando comprova o pagamento ao armador e o valor vertido, atraindo, por consequência, o regime do art. 373, I, do CPC. A ausência dessa prova impede a pretensão ressarcitória/compensatória e afasta a requalificação jurídica pretendida. 2. Não há presunção de veracidade por ausência de impugnação específica dos termos da inicial, pois houve refutação concreta dos fatos (art. 341, CPC), sendo inviável a cobrança, a negativação mostra-se indevida, subsistindo o dano moral (arts. 186 e 944, CC). 3. A reversão das premissas demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 4. A conclusão sobre a natureza ind enizatória da demurrage está em consonância com a jurisprudência consolidada, incidindo a Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SAFELOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. (SAFELOG) contra decisão que inadmitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE MARÍTIMO. SOBREESTADIA DE CONTAINER (DEMURRAGE). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. ARMADOR SEM NAVIO (NVOCC). LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DE VALORES DESPENDIDOS A ESSE TÍTULO JUNTO AO ARMADOR, FACE À EXPORTADORA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE PROVA ACERCA DO PAGAMENTO E DO SEU VALOR PARA RESSARCIMENTO. ART. 373, I, DO CPC. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS. TROCA DE E-MAILS E CONHECIMENTOS DE EMBARQUE (BILL OF LANDING) INSUFICIENTES. PROVA ORAL QUE TAMPOUCO DEMONSTRA O EFETIVO PAGAMENTO. - O "armador sem navios" detém legitimidade para cobrar da exportadora o valor de demurrage, como já definiu o STJ; como não é a destinatária final do valor de sobreestadia, no entanto, deve comprovar o quanto pagou ao armador (art. 373, I, do CPC). Não havendo prova suficiente do pagamento e de seu montante, a improcedência da ação de cobrança se impõe. 2. DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGALIDADE. DÍVIDA NÃO COMPROVADA. - Como inviável a cobrança e sendo esse o único argumento da apelante para justificar a regularidade da inscrição da requerida em órgão de proteção ao crédito, resta mantida a indenização por danos morais fixada em primeiro grau. Recursos de apelação não providos. (e-STJ, fls. 996/1.007) Nas razões do agravo, SAFELOG apontou (1) não incidência da Súmula 7/STJ por se tratar de requalificação jurídica de fatos delineados no acórdão; (2) violação dos arts. 17, 341 e 373, I, do CPC quanto a legitimidade do NVOCC para cobrar demurrage e a falta de impugnação específica dos termos da inicial pelos requeridos; (3) comprovação do fato constitutivo mediante faturas, bills of lading e e-mails; e (4) dissídio jurisprudencial sobre a natureza indenizatória da demurrage e a desnecessidade de prova de prejuízo além da mora na devolução (e-STJ, fls. 1069/1079). Houve apresentação de contraminuta por PALLETIMBER EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA. (PALLETIMBER), defendendo a manutenção do óbice da Súmula 7/STJ, a ausência de similitude fática e de cotejo analítico, a correção da distribuição do ônus da prova e a necessidade de evitar enriquecimento sem causa na cobrança por intermediário e sem comprovação de pagamento ao armador (e-STJ, fls. 1.090-1.098). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DEMURRAGE . NVOCC. LEGITIMIDADE ATIVA. PROVA DE PAGAMENTO AO ARMADOR E DO RESPECTIVO MONTANTE. ÔNUS DA PROVA. AUSDÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS TERMOS DA INICIAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5/STJ, 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Em operação de transporte marítimo em que o crédito originário de demurrage pertence ao armador, o NVOCC, embora legitimado em tese, somente ostenta titularidade para cobrança em nome próprio quando comprova o pagamento ao armador e o valor vertido, atraindo, por consequência, o regime do art. 373, I, do CPC. A ausência dessa prova impede a pretensão ressarcitória/compensatória e afasta a requalificação jurídica pretendida. 2. Não há presunção de veracidade por ausência de impugnação específica dos termos da inicial, pois houve refutação concreta dos fatos (art. 341, CPC), sendo inviável a cobrança, a negativação mostra-se indevida, subsistindo o dano moral (arts. 186 e 944, CC). 3. A reversão das premissas demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 4. A conclusão sobre a natureza ind enizatória da demurrage está em consonância com a jurisprudência consolidada, incidindo a Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.