Decisão · STJ

STJ AREsp 2911024

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-11-24
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA MÉDICA. ILEGALIDADE DA MAJORAÇÃO DO VALOR EXIGIDO PARA INGR ESSO DE COOPERADO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegava violação aos artigos 21, III, e 29 da Lei 5.764/71, sustentando a autonomia do estatuto social de cooperativa para estabelecer regras de admissão e delegação de competência ao Conselho de Administração para fixação de valores. 2. A decisão recorrida reconheceu a ilegalidade da majoração do valor exigido para ingresso de cooperado, determinando sua admissão pelo valor vigente em 2021, sob o fundamento de que a competência para fixação da quota-parte seria exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária, além de apontar tratamento desigual em relação a outros médicos admitidos em condições semelhantes. 3. A parte agravante alegou divergência jurisprudencial e defendeu a inexistência de ilegalidade na majoração, bem como a violação à autonomia privada e ao princípio da liberdade econômica. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reexaminar matéria fática e interpretar cláusulas contratuais, considerando as limitações impostas pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça veda o conhecimento de recurso especial que demande a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5) ou o reexame de matéria fática (Súmula 7). 6. A controvérsia recursal envolve a análise de fatos e provas, especialmente quanto à existência de acordos diferenciados, à efetiva cobrança de valores distintos e à ausência de critério objetivo para a majoração, além da interpretação de cláusulas do estatuto social da cooperativa. 7. A caracterização de dissídio jurisprudencial exige identidade substancial entre os contextos fáticos dos julgados confrontados, o que não se verifica no caso, pois a análise demandaria o reexame de matéria fática e contratual, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. No recurso especial, alegou violação aos artigos 21, III, e 29 da Lei 5.764/71, sustentando a autonomia do estatuto social para estabelecer as regras de admissão e a possibilidade de delegação da competência para fixação dos valores ao Conselho de Administração, conforme deliberação da Assembleia Geral. Defendeu que não há ilegalidade na majoração, tampouco afronta ao princípio das portas abertas, e que a intervenção judicial em matéria interna da cooperativa viola a autonomia privada e o princípio da liberdade econômica. Apontou, ainda, divergência jurisprudencial entre o entendimento do TJSP e o do TJRN, que reconheceu a legalidade da delegação ao Conselho de Administração para fixação do valor da quota-parte inicial, justificando o cabimento do recurso especial para uniformização da jurisprudência nacional. Diante da decisão de inadmissão, manejou o presente agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado . É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA MÉDICA. ILEGALIDADE DA MAJORAÇÃO DO VALOR EXIGIDO PARA INGR ESSO DE COOPERADO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegava violação aos artigos 21, III, e 29 da Lei 5.764/71, sustentando a autonomia do estatuto social de cooperativa para estabelecer regras de admissão e delegação de competência ao Conselho de Administração para fixação de valores. 2. A decisão recorrida reconheceu a ilegalidade da majoração do valor exigido para ingresso de cooperado, determinando sua admissão pelo valor vigente em 2021, sob o fundamento de que a competência para fixação da quota-parte seria exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária, além de apontar tratamento desigual em relação a outros médicos admitidos em condições semelhantes. 3. A parte agravante alegou divergência jurisprudencial e defendeu a inexistência de ilegalidade na majoração, bem como a violação à autonomia privada e ao princípio da liberdade econômica. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reexaminar matéria fática e interpretar cláusulas contratuais, considerando as limitações impostas pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça veda o conhecimento de recurso especial que demande a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5) ou o reexame de matéria fática (Súmula 7). 6. A controvérsia recursal envolve a análise de fatos e provas, especialmente quanto à existência de acordos diferenciados, à efetiva cobrança de valores distintos e à ausência de critério objetivo para a majoração, além da interpretação de cláusulas do estatuto social da cooperativa. 7. A caracterização de dissídio jurisprudencial exige identidade substancial entre os contextos fáticos dos julgados confrontados, o que não se verifica no caso, pois a análise demandaria o reexame de matéria fática e contratual, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.
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