Decisão · STJ

STJ REsp 2146020

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-22publicado em 2025-11-24
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RETROVENDA. INSTRUMENTO UNILATERAL SEM ASSINATURA DA CREDORA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou adequadamente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo negativa de prestação jurisdicional, sobretudo quanto a inadmissibilidade dos instrumentos apresentados. 2. Não se admite modificação válida das cláusulas pactuadas em escritura pública por instrumento particular desprovido de assinatura da credora. 3. Reconhecida a fragilidade probatória dos documentos indicados para comprovação de retrovenda, é vedado o reexame de seu conteúdo nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial interposto por WALTER LUIS CAMARGO, ADÉLIA THEREZA MORATTI CAMARGO E ANTONIO CESAR CAMARGO (WALTER e outros) contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ, fls. 663-673): Ação de imissão na posse. Sentença de procedência. Insurgência dos réus. Concessão da gratuidade de justiça aos apelantes apenas para o presente ato. Tese de usucapião não arguida como defesa no momento oportuno. Inovação recursal. Escritura pública de compra e venda de imóvel com cláusula de retrovenda. Instrumento disciplinando a forma de pagamento da retrovenda que não conta com a assinatura de representante da autora. Indispensável adoção da forma escrita para sua eficácia. Princípio do paralelismo das formas. Ausência de comprovação inequívoca do exercício da retrovenda. Imissão na posse que se impõe. Sentença mantida. Recurso não provido. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 729-739). Nas razões do recurso especial, WALTER e outros alegaram que o acórdão recorrido (1) incorreu em negativa de prestação jurisdicional, em violação dos arts. 489, § 1º, IV e V, e 1.022 do CPC; (2) aplicou indevidamente o art. 472 do Código Civil (paralelismo das formas) à disciplina da retrovenda prevista em escritura; (3) desconsiderou a correta distribuição do ônus da prova (art. 373, III, do CPC) e o requisito de exigibilidade das duplicatas (art. 15, II, da Lei n. 5.474/68); (4) afastou a interpretação do negócio à luz dos arts. 111, 113, § 1º, e 314 do Código Civil sobre anuência tácita e pagamento fracionado (e-STJ, fls. 680/711). Oferecidas as contrarrazões (e-STJ, fls. 845/852), sobreveio decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 874/875), ensejando a interposição de embargos de declaração, posteriormente rejeitados (e-STJ, fls. 913/917). Subsequente agravo interno (e-STJ, fls. 921/938), que recebeu impugnação (e-STJ, fls. 943/956). Nas razões do presente agravo, WALTER e outros sustentaram a tempestividade de seu apelo nobre. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RETROVENDA. INSTRUMENTO UNILATERAL SEM ASSINATURA DA CREDORA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou adequadamente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo negativa de prestação jurisdicional, sobretudo quanto a inadmissibilidade dos instrumentos apresentados. 2. Não se admite modificação válida das cláusulas pactuadas em escritura pública por instrumento particular desprovido de assinatura da credora. 3. Reconhecida a fragilidade probatória dos documentos indicados para comprovação de retrovenda, é vedado o reexame de seu conteúdo nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Recurso especial não provido.
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