STJ AREsp 2228547
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. MORTE. PRESCRIÇÃO. ÂNUA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO. Precedentes. 1. Incide o prazo prescricional de um ano nas pretensões de recebimento de valores oriundos do seguro habitacional obrigatório formuladas por mutuários ou segurados contra a seguradora. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, para declarar a nulidade do acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos para novo julgamento, considerando o prazo prescricional de um ano. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Seguro Habitacional Contrato adjeto a mútuo habitacional - Pedido visando à quitação parcial do saldo devedor do financiamento, em razão do óbito do mutuário Prazo prescricional de 10 anos aplicável à espécie Firme entendimento da jurisprudência do C. STJ - Recusa de cobertura, sob a alegação de doença preexistente da segurada Causa da morte que não tem relação exclusiva com a doença que acometia o mutuário - Demandada que não exigiu prévios exames clínicos do contratante Alegação de preexistência de doença afastada Exegese do enunciado da Súmula 609 do Colendo STJ Inexistência de elementos que infirmem a boa-fé dos segurados Quitação parcial da dívida Necessidade Sentença mantida Recurso desprovido" (e-STJ fl. 583). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 653/658). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 206, I, alíneas "a" e "b", do Código Civil - porque a pretensão do segurado prescreve em um ano, contado da negativada cobertura; e, (ii) arts. 489, § 3º, do Código de Processo Civil e 964 do Código Civil - tendo em vista que é inexigível as prestações do mútuo face à recorrente (e-STJ fls. 590/606). Com as contrarrazões (e-STJ fls. 663/673), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. MORTE. PRESCRIÇÃO. ÂNUA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO. Precedentes. 1. Incide o prazo prescricional de um ano nas pretensões de recebimento de valores oriundos do seguro habitacional obrigatório formuladas por mutuários ou segurados contra a seguradora. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, para declarar a nulidade do acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos para novo julgamento, considerando o prazo prescricional de um ano.