Decisão · STJ

STJ AREsp 2806663

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-29publicado em 2025-11-24
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPREITADA. ATRASO NA EXECUÇÃO DE OBRA. DISCUSSÃO SOBRE RESPONSABILIDADE PELO ATRASO, VÍCIOS CONSTRUTIVOS E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão agravada concluiu pela inadmissibilidade do recurso especial, considerando que o Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada as questões suscitadas, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 3. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, e pleiteando a reforma da decisão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante a impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada, e se há elementos aptos a desconstituir os argumentos que sustentaram a inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 5. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne de forma específica, concreta e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme entendimento consolidado na Súmula 182 do STJ. 7. No caso, o agravante não apresentou argumentos específicos e suficientes para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas e sem enfrentamento direto dos óbices apontados. 8. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta a preclusão consumativa, sendo o momento oportuno para tal impugnação nas razões do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Desembargador Convocado Carlos Cini Marchionatti, que negou seguimento ao recurso especial, (e-STJ, Fl. 951-960). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPREITADA. ATRASO NA EXECUÇÃO DE OBRA. DISCUSSÃO SOBRE RESPONSABILIDADE PELO ATRASO, VÍCIOS CONSTRUTIVOS E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão agravada concluiu pela inadmissibilidade do recurso especial, considerando que o Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada as questões suscitadas, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 3. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, e pleiteando a reforma da decisão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante a impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada, e se há elementos aptos a desconstituir os argumentos que sustentaram a inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 5. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne de forma específica, concreta e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme entendimento consolidado na Súmula 182 do STJ. 7. No caso, o agravante não apresentou argumentos específicos e suficientes para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas e sem enfrentamento direto dos óbices apontados. 8. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta a preclusão consumativa, sendo o momento oportuno para tal impugnação nas razões do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →