STJ AREsp 2957408
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COMINATÓRIA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A jurisprudência desta Corte impõe a incidência da Súmula nº 7/STJ quando a revisão da condenação por litigância de má-fé demandar o reexame do contexto fático-probatório da demanda, como no caso dos autos. 2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LEONARDO SOUZA SILVA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelação - Ação declaratória c.c. cominatória - Sentença de rejeição dos pedidos e de responsabilização do autor por litigância de má-fé - Irresignação parcialmente procedente. 1. Realização de anotação restritiva em nome do autor, que alega desconhecer a operação correspondente à averbação. Autor que reconhece a realização do cadastro perante a plataforma ré e impugna genericamente a compra, sem esclarecer o fato de estar assentada a entrega do produto em seu endereço residencial. Hipótese em que os elementos apresentados não deixam dúvida quanto à existência do débito de responsabilidade do autor, relacionado a compra na plataforma ré. Consideração, ainda a respeito, de que o contrato de empréstimo consta com assinatura eletrônica do autor e identificação de IP. 2. Litigância de má-fé bem proclamada. Exagerada, contudo, a multa a esse título arbitrada em primeiro grau (9,99% sobre o valor da causa), a se ter em conta a hipossuficiência econômica do autor. Arbitramento que se reduz para 4% sobre o valor atualizado da causa, embargo da indenização também imposta pela sentença, a ser quantificada em momento ulterior. 3. Sentença parcialmente reformada, apenas para a redução da multa por litigância de má-fé. Deram parcial provimento à apelação" (e-STJ fls. 293-304). No recurso especial (e-STJ fls. 306-315), o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 80 e 81 do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, a incorreta aplicação da penalidade por litigância de má-fé, por não estarem presentes os requisitos legais (má-fé), além de não haver prejuízo para a parte adversa. Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ, fls. 320/322), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COMINATÓRIA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A jurisprudência desta Corte impõe a incidência da Súmula nº 7/STJ quando a revisão da condenação por litigância de má-fé demandar o reexame do contexto fático-probatório da demanda, como no caso dos autos. 2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.