STJ REsp 2235420
CIVILRECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. PERCENTUAL. LIMITAÇÃO. PROCEDIMENTO. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. DESRESPEITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. CRÉDITO CONSIGNADO. SUBMISSÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. MÍNIMO EXISTENCIAL. OFENSA À DECRETO. CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ATO ATENTATÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de ordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 3.Incabível, no âmbito do recurso especial, a análise de violação de portarias, circulares, resoluções, instruções normativas, regulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas por não estarem inseridas no conceito de lei federal previsto no art. 105, II, "a", da Constituição Federal. 4. Não se configurando a prática de ato procrastinatório, atentatório à boa- fé processual ou à dignidade da Justiça, não tem aplicação a reprimenda legal. 5. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO SAFRA S/A. O apelo nobre, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurg e-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assim ementado: "APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONSUMIDOR HIPERVULNERÁVEL - PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. Comprovado que os descontos em folha de pagamento comprometem percentual superior a 50% dos rendimentos líquidos do consumidor, revela-se adequada a limitação judicial dos descontos a 30%, como forma de resguardar o mínimo existencial e evitar a expropriação da totalidade da remuneração do devedor hipervulnerável. A aplicação da Lei nº 14.181/2021 e dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia justifica a intervenção judicial, mesmo diante de contratos válidos e formalmente regulares." (e-STJ fl. 845-854). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 898-903). No recurso especial, a recorrente aponta a violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, haja vista a não observância do rito da repactuação de dívidas, com ausência de audiência global com todos os credores e de apresentação/consideração de plano de pagamento pelo consumidor; (ii) art. 104-A, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, pois houve o desrespeito aos requisitos do plano de pagamento, tendo o acórdão se limitado à imposição de teto de descontos de 30% sem observância dos parâmetros legais; (iii) art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor, em razão da inobservância do procedimento de citação de todos os credores e de oportunidade para apresentação de documentos e razões em 15 dias quando não houver êxito na conciliação, com repactuação por plano judicial compulsório; (iv) art. 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, diante da inexistência de comprometimento do mínimo existencial, cuja definição regulamentar, inscrita no Decreto nº 11.567/2023, foi fixado em R$ 600,00, o qual não foi comprometido no caso concreto; (vi) Decreto nº 11.150/2022, pois o referido decreto exclui da aferição do mínimo existencial as dívidas "decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica". As contrarrazões foram apresentadas (e-STJ fls. 930/937), no qual houve o requerimento de imposição ao recorrente de multa, e o recurso foi admitido (e-STJ fls. 938/939). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. PERCENTUAL. LIMITAÇÃO. PROCEDIMENTO. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. DESRESPEITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. CRÉDITO CONSIGNADO. SUBMISSÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. MÍNIMO EXISTENCIAL. OFENSA À DECRETO. CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ATO ATENTATÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de ordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 3.Incabível, no âmbito do recurso especial, a análise de violação de portarias, circulares, resoluções, instruções normativas, regulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas por não estarem inseridas no conceito de lei federal previsto no art. 105, II, "a", da Constituição Federal. 4. Não se configurando a prática de ato procrastinatório, atentatório à boa- fé processual ou à dignidade da Justiça, não tem aplicação a reprimenda legal. 5. Recurso especial não conhecido.