Decisão · STJ

STJ AREsp 2893082

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-26publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias no tocante ao pedido de gratuidade de justiça sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Os embargos de declaração manifestados com o notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório, o que impõe o afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, nos termos da Súmula nº 98/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e dar parcial provimento do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLÁUDIO CARLOS DE CASTRO contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial pela ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada (e-STJ fls. 400/401). Nas presentes razões (e-STJ fls. 405/412), o agravante alega que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Reque r, ao final, a reforma da decisão agravada. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 416). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias no tocante ao pedido de gratuidade de justiça sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Os embargos de declaração manifestados com o notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório, o que impõe o afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, nos termos da Súmula nº 98/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e dar parcial provimento do recurso especial.
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