STJ AREsp 2998825
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. AUMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação a dispositivos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, em razão de descontos indevidos realizados em benefício previdenciário, decorrentes de contratação não comprovada de serviços. 2. A parte agravante sustentou que tal conduta configura ato ilícito e prática abusiva, ensejando reparação por danos morais presumidos ("in re ipsa"), além de requerer a majoração dos honorários advocatícios fixados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral presumido ("in re ipsa") e se é possível a revisão do valor dos honorários advocatícios fixados, considerando os critérios legais. III. Razões de decidir 4. A análise das teses recursais demandaria a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. Para reconhecer o dano moral "in re ipsa" e a ilicitude da cobrança seria necessário reexaminar as circunstâncias fáticas dos autos, como a existência ou não de contratação válida, a efetividade dos descontos e o impacto na subsistência do recorrente, o que também depende da análise de pr ovas. 6. A majoração dos honorários advocatícios demandaria a reavaliação de elementos concretos do processo, como o trabalho realizado pelo advogado e a complexidade da causa, o que igualmente exige análise de provas e do contexto processual. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. No recurso especial, alegou, em síntese, que houve violação a dispositivos do Código Civil (arts. 186, 927 e 944) e do Código de Defesa do Consumidor arts. 6º, VI e VII; 39, III; 42, parágrafo único), em razão de descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário, decorrentes de contratação não comprovada de serviços, especialmente seguro, sem prévia anuência. Sustentou que tal conduta configura ato ilícito e prática abusiva, ensejando reparação por danos morais, os quais, segundo a jurisprudência dominante, são presumidos ("in re ipsa") em casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários, dispensando prova específica do abalo. Apontou, ainda, que o valor fixado a título de honorários advocatícios mostra-se irrisório, requerendo sua majoração para 20% sobre o valor da condenação, conforme critérios legais e precedentes do STJ, ressaltando a natureza alimentar da verba e a relevância da advocacia para a administração da justiça. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. AUMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação a dispositivos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, em razão de descontos indevidos realizados em benefício previdenciário, decorrentes de contratação não comprovada de serviços. 2. A parte agravante sustentou que tal conduta configura ato ilícito e prática abusiva, ensejando reparação por danos morais presumidos ("in re ipsa"), além de requerer a majoração dos honorários advocatícios fixados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral presumido ("in re ipsa") e se é possível a revisão do valor dos honorários advocatícios fixados, considerando os critérios legais. III. Razões de decidir 4. A análise das teses recursais demandaria a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. Para reconhecer o dano moral "in re ipsa" e a ilicitude da cobrança seria necessário reexaminar as circunstâncias fáticas dos autos, como a existência ou não de contratação válida, a efetividade dos descontos e o impacto na subsistência do recorrente, o que também depende da análise de pr ovas. 6. A majoração dos honorários advocatícios demandaria a reavaliação de elementos concretos do processo, como o trabalho realizado pelo advogado e a complexidade da causa, o que igualmente exige análise de provas e do contexto processual. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido.