STJ AREsp 2985801
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Deve ser afastada a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022 do CPC/15. 2. Rever o entendimento do Tribunal local acerca da suficiência das provas apresentadas pela parte para o julgamento antecipado da lide e da ocorrência do alegado cerceamento de defesa, demandaria necessariamente o reexame do contexto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, não obstante seja objetiva a responsabilidade civil do poluidor-pagador, em razão de danos ambientais causados pela exploração de atividade comercial, a configuração do dever de indenizar demanda a prova do dano e do nexo causal. 3.1. No caso em tela, rever as conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias quanto à inexistência de responsabilidade da empresa pela ocorrência de danos pessoais relacionados ao evento ambiental, exigiria o reexame das provas contidas nos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por MARCOS ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS, contra decisão monocrática de fls. 1.230-1.236, e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora agravante. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Alagoas, assim ementado (fls. 1.066, e-STJ): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. SENDO O JUIZ O DESTINATÁRIO DAS PROVAS, À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA E DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, O ENTENDIMENTO PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NÃO ACARRETA CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DESNECESSÁRIA. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL CAUSADA PELA ATIVIDADE EXTRATIVA DA EMPRESA RÉ QUE CONSISTE EM FATO NOTÓRIO. ÔNUS DA PARTE AUTORA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL INDIVIDUALMENTE EXPERIMENTADO. MÉRITO. PRETENSÃO AUTORAL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA MODIFICAÇÃO DE SUA LOGÍSTICA DE TRABALHO, EM RAZÃO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO EM QUE LABORA, POR ESTAR LOCALIZADO EM ÁREA AFETADA PELO DESASTRE SOCIOAMBIENTAL PROVOCADO PELA ATIVIDADE EXTRATIVA DA EMPRESA APELADA. PARTE AUTORA/APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 373, DO CPC. EMBORA A RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL SEJA OBJETIVA, A CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR NÃO DISPENSA A COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE E DE EFETIVO DANO DE ORDEM MORAL. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC. EXIGIBILIDADE SUSPENSA, NA FORMA DO ART. 98, § 3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Embargos de declaração opostos e rejeitados na origem. Nas razões de recurso especial (fls. 1.125-1.138, e-STJ), a parte recorrente apontou violação aos artigos 1.022, I e II, do CPC, aos artigos 6º, 373 e 369 do CPC, 14º, §1º, da Lei n.º 6.938/81, 186 e 927 do Código Civil e 6º, VIII, 17 e 373, § 1º, do CDC. Sustentou, em síntese: a) a ausência de enfrentamento das questões alegadas pela recorrente, não sanadas quando do julgamento dos aclaratórios; b) a ocorrência de cerceamento de defesa; c) a necessidade de aplicação da teoria integral do risco com a devida inversão do ônus da prova e deferimento das provas; d) da possibilidade de condenação por dano ambiental mesmo sem prova do prejuízo. Contrarrazões às fls. 1144-1178, e-STJ. Em sede de juízo provisório de admissibilidade (fls. 1180-1181, e-STJ), o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, dando ensejo na interposição do agravo de fls. 1186-1192, e-STJ. Em decisão monocrática, este relator negou provimento ao reclamo ante a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. No presente agravo interno (fls. 1.241-1.245, e-STJ), a parte agravante lança argumentos a fim de combater os referidos óbices . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Deve ser afastada a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022 do CPC/15. 2. Rever o entendimento do Tribunal local acerca da suficiência das provas apresentadas pela parte para o julgamento antecipado da lide e da ocorrência do alegado cerceamento de defesa, demandaria necessariamente o reexame do contexto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, não obstante seja objetiva a responsabilidade civil do poluidor-pagador, em razão de danos ambientais causados pela exploração de atividade comercial, a configuração do dever de indenizar demanda a prova do dano e do nexo causal. 3.1. No caso em tela, rever as conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias quanto à inexistência de responsabilidade da empresa pela ocorrência de danos pessoais relacionados ao evento ambiental, exigiria o reexame das provas contidas nos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.