Decisão · STJ

STJ AREsp 2980697

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-04publicado em 2025-11-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF (ANALOGIA). IMPUGNAÇÃO GENÉRICA E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO COM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. ÓBICE AO CONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial, em ação de obrigação de fazer cumulada com dano moral, em que se discute a possibilidade de registro individual de matrícula de lote que, no processo de regularização urbanística, teve suas dimensões alteradas para maior com realocação parcial. 2. A deficiência na fundamentação nas razões do recurso especial impede a exata compreensão da controvérsia, porque a recorrente não articulou, de modo claro e concatenado, a correlação entre os dispositivos federais invocados e os fundamentos do acórdão, limitando-se à repetição de argumentos já deduzidos, sem o necessário cotejo analítico Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ELETRON AGROIN DUSTRIAL LTDA. - ME (ELETRON) contra decisão que inadmitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE NÃO CONSTATADA. TERRENO EM CONDOMINIO DE FATO. DIMENSÕES E ALOCAÇÃO ALTERADAS ANOS APÓS A VENDA. ACRESCIMO DE METRAGEM. PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DE CONDOMINIO. ALTERNATIVAS DISPROVIDAS DE GANHOS FINANCEIROS. SENTENÇA MANTIDA. (1) Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade quando, da leitura das razões recursais, podem ser extraídos os fundamentos por que se pretende a revisão da sentença, contrastando-os com os nela motivados, o que possibilita, inclusive, o pleno contraditório. (2) A controvérsia cinge-se a examinar a possibilidade de registro da matrícula individualizada em imóvel cujas dimensões (800m2) foram alteradas para maior (1.141,88m2), com realocação parcial, no processo de regularização, independentemente de aquisição pelos autores da área acrescida. (3) Dentre as alternativas viáveis para a solução da controvérsia, a entrega da área excedente, tanto aos autores quanto ao poder público, não resultam em ganhos financeiros para a apelante. (4) O desmembramento de lotes, que passou a ser permitido pela Lei Complementar n. 1.027 de 28/11/2023, não devolve aos adquirentes as características pretéritas do terreno, por interferir em imóvel de terceiro e na via pública, de modo a resultar prejuízo unicamente em detrimento dos autores, que não concorreram para os atos que deram a causa à posterior modificação no projeto do loteamento. (5) Recurso conhecido e não provido. (e-STJ, fls. 1.956/1.957) Nas razões do agravo, ELETRON apontou (1) que houve efetiva violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, II, do CPC; (2) não incidência da Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 2.086-2.098). Houve apresentação de contraminuta por MARIA HELENA DE SOUZA MELO e ANTONIO AUGUSTO SOARES SILVA (MARIA HELENA e outro), requerendo o não conhecimento do agravo e, subsidiariamente, o não provimento do agravo (e-STJ, fls. 2.105-2.110). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF (ANALOGIA). IMPUGNAÇÃO GENÉRICA E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO COM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. ÓBICE AO CONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial, em ação de obrigação de fazer cumulada com dano moral, em que se discute a possibilidade de registro individual de matrícula de lote que, no processo de regularização urbanística, teve suas dimensões alteradas para maior com realocação parcial. 2. A deficiência na fundamentação nas razões do recurso especial impede a exata compreensão da controvérsia, porque a recorrente não articulou, de modo claro e concatenado, a correlação entre os dispositivos federais invocados e os fundamentos do acórdão, limitando-se à repetição de argumentos já deduzidos, sem o necessário cotejo analítico Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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