STJ AREsp 2972730
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PERMUTA VERBAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 11, 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MÁQUINAS E VEÍCULO. RESCISÃO. RETORNO AO ESTADO ORIGINAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente, as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, com análise de teses propostas e provas produzidas. 2. Indevida a reparação por danos materiais e morais quando ausentes elementos concretos de abalo a direitos da personalidade e quando a análise pretensão indenizatória demanda revolvimento do acervo probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOSÉ DE MAURO JUNIOR (JOSÉ DE MAURO) contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da relatoria do Desembargador MARCOS GOZZO, assim ementado (e-STJ, fls. 328-332): AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Sentença que julgou o pedido inicial improcedente e parcialmente procedente a reconvenção. INSURGÊNCIA DAS PARTES. CONTRATO DE PERMUTA. Máquinas e veículo. Rescisão. Status quo ante. Restituição dos bens. Infrações de trânsito. Danos Morais inexistentes. Desfazimento do negócio e retorno de rigor. Recursos desprovidos. No presente inconformismo, JOSÉ DE MAURO defendeu que a decisão agravada (1) deixou de reconhecer a violação dos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, apesar da omissão quanto aos documentos novos que indicariam a inclusão do torno CNC na permuta; (2) manteve a omissão quanto ao pleito indenizatório pelo material desperdiçado na fabricação do par cônico; e (3) afastou, indevidamente, a admissibilidade por suposta necessidade de reexame probatório, quando se trata de temas processuais de fundamentação e enfrentamento de teses. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 387-394). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PERMUTA VERBAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 11, 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MÁQUINAS E VEÍCULO. RESCISÃO. RETORNO AO ESTADO ORIGINAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente, as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, com análise de teses propostas e provas produzidas. 2. Indevida a reparação por danos materiais e morais quando ausentes elementos concretos de abalo a direitos da personalidade e quando a análise pretensão indenizatória demanda revolvimento do acervo probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.