STJ AREsp 2930731
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. Não se verifica impugnação específica ao núcleo da decisão de inadmissibilidade do recurso especial adesivo, qual seja: (i) subordinação do recurso adesivo ao recurso principal (artigo 997, §2º, inciso III, do Código de Processo Civil), com a consequente inviabilidade do adesivo quando negado seguimento ao principal; (ii) aplicação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema (AgInt no AREsp n. 2.005.548/SP), transcrita na decisão. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-stj 596.) Segundo a parte agravante (e-stj fls. 606-617), pretende a justiça gratuita e a admissão do especial, invocando o ART. 1.030, INCISO V, CPC, e desenvolve tese de mérito sobre posse, citando o artigo 1.208 do Código Civil. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não apresentou contrarrazões (e-stj fls. 622-638.) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. Não se verifica impugnação específica ao núcleo da decisão de inadmissibilidade do recurso especial adesivo, qual seja: (i) subordinação do recurso adesivo ao recurso principal (artigo 997, §2º, inciso III, do Código de Processo Civil), com a consequente inviabilidade do adesivo quando negado seguimento ao principal; (ii) aplicação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema (AgInt no AREsp n. 2.005.548/SP), transcrita na decisão. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido.