STJ AREsp 2972505
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 413-414). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 319): DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. Recurso de apelação interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S/A contra sentença que declarou inexigíveis os valores referentes à multa-aviso prévio estipulados em contrato com a Clínica Fisioarte, cessando a obrigação de pagamento das mensalidades. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na legalidade da cláusula contratual que exige aviso prévio de 60 dias para rescisão contratual e a manutenção do pagamento das mensalidades durante esse período. III. Razões de Decidir. 3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. 4. A cláusula de aviso prévio de 60 dias foi declarada nula em Ação Civil Pública, com eficácia erga omnes, por violar o direito do consumidor. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A cláusula de aviso prévio de 60 dias é nula por abusividade. 2. A exigência de pagamento durante o aviso prévio é ilegal. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos (fls. 418-426). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou impugnação. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.