STJ AREsp 3046878
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. 1. É inadmissível recurso especial interposto contra a decisão monocrática do Desembargador Relator, visto que não esgotada a instância ordinária (Súmula nº 281/STJ). 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por DALSON LUIZ RAISER e OUTRA contra a decisão que não conheceu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, impugna a decisão monocrática proferida pelo relator do agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (e-STJ fls. 13/15). Em suas razões (e-STJ fls. 17/36), os recorrentes alegam, em síntese, que "(..) Demonstrar-se-á a seguir que houve, de fato, negativa de vigência aos artigos indicados do CPC, bem como ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, ensejando a reforma do acórdão recorrido" (e-STJ fl. 20). Nesse sentido, discorrem sobre o mérito da demanda, apontando violação dos arts. 10, 134, caput e § 4º, 369, 370, 371, 1.022 e 1.023 do Código de Processo Civil. Sem a apresentação de contrarrazões. O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. 1. É inadmissível recurso especial interposto contra a decisão monocrática do Desembargador Relator, visto que não esgotada a instância ordinária (Súmula nº 281/STJ). 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.