Decisão · STJ

STJ AREsp 2988835

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-07-14publicado em 2025-11-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, a impugnação da incidência da Súmula 7/STJ se deu de forma genérica, o que não é suficiente. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JOSÉ CARLOS DUTRA SANT ANA contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 2.075-2.077). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 1.940-1.941): APELAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ALIENAÇÃO DE VEÍCULO PROPRIEDADE DE SEMIRREBOQUE. Embora comprovada a alienação do veículo, ainda que não regularizada a documentação, persiste a responsabilidade solidária da empresa devido à propriedade dos semirreboques utilizados no momento da colisão, conforme jurisprudência pacífica do C. STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONTRATANTE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA. O contratante de serviço de transporte de cargas é parte plenamente legítima a figurar no polo passivo de demanda referente a acidente de trânsito causado pelo contratado que vitima terceiros, já que a atividade está diretamente inserida em tarefa de seu interesse econômico de maneira imediata, respondendo solidariamente. CULPA CONCORRENTE CAMINHÃO TRAFEGANDO EM HORÁRIO NOTURNO, COM BAIXA VISIBILIDADE, SEM AUTORIZAÇÃO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE COLIDIU CONTRA O SEMIRREBOQUE QUE TRAFEGAVA DE MODO DISTRAÍDO. Há concorrência de culpas, cada parte contribuindo, metade para cada uma, para o ocorrido, quando o caminhão se coloca em travessia perigosa na rodovia em horário no qual não possuía autorização para trafegar e, por outro lado, a vítima conduz seu veículo distraidamente (em busca de moedas), sem perceber a presença do outro veículo atravessando a via. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CUMULAÇÃO POSSIBILIDADE SÚMULA Nº 387, C. STJ. Tratando-se de danos autônomos, é plenamente possível a cumulação de indenização por danos morais e estéticos. DANOS ESTÉTICOS REDUÇÃO. Diante da dimensão das cicatrizes decorrentes do acidente de trânsito, é devida a redução da condenação para o patamar de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), já deduzida a parcela relativa à contribuição da vítima para o ocorrido, nos termos do artigo 945 do Código Civil. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, o agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna pelo provimento do agravo interno. As partes agravadas apresentaram contrarrazões (fls. 2.098-2.104 e 2.106-2.119). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, a impugnação da incidência da Súmula 7/STJ se deu de forma genérica, o que não é suficiente. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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