Decisão · STJ

STJ AREsp 2954394

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-03publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARTA ELIANE SILVA contra a decisão que inadmiti u o recurso especial por entender que, além da incidência dos óbices das Súmulas 282/STF (ausência de prequestionamento) e 518/STJ (inviabilidade de recurso especial fundado em violação de enunciado de súmula), a modificação do acórdão recorrido esbarraria no reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula nº 7/STJ). Em suas razões (fls. 232/239, e-STJ)), a agravante afirma que não incide na espécie o óbice das Súmulas nº 211/STJ e nº 282/STF, além de reiterar o pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Sem contrarrazões (fl. 243, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →