Decisão · STJ

STJ REsp 2229889

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-22publicado em 2025-11-24
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL OU DESVIO DA FINALIDADE SOCIETÁRIA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando há o exame, pelo Tribunal estadual, da questão submetida à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Consoante a jurisprudência consolidada do STJ, a desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, não sendo suficiente a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da empresa. Precedentes. 3. A desconstituição das conclusões do acórdão estadual, no tocante a ausência de comprovação dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório da lide, procedimento inviável na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte. 4 . Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CLY ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA (CLY), com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, de relatoria do Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL - Ação de despejo por falta de pagamento julgada procedente - Fase de cumprimento - Decisão de primeiro grau que indefere pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Agravo interposto pela exequente - Requisitos do artigo 50 do Código Civil não preenchidos - Possibilidade de indeferimento de plano do pedido de instauração do incidente - Artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil - Agravo desprovido (e-STJ, fl. 974). Os embargos de declaração opostos por CLY foram rejeitados (e-STJ, fls. 990-992). Nas razões do presente recurso, CLY alegou a violação dos arts. 11, 489, 1.022 do CPC e 50 do CC, ao sustentar que (1) o acórdão recorrido apresenta omissão que não foi sanada no julgamento dos embargos de declaração; (2) foi suficientemente demonstrada nos autos a presença dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica da recorrida. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL OU DESVIO DA FINALIDADE SOCIETÁRIA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando há o exame, pelo Tribunal estadual, da questão submetida à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Consoante a jurisprudência consolidada do STJ, a desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, não sendo suficiente a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da empresa. Precedentes. 3. A desconstituição das conclusões do acórdão estadual, no tocante a ausência de comprovação dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório da lide, procedimento inviável na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte. 4 . Recurso especial não provido.
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