STJ AREsp 2073440
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 83 do STJ, sob o argumento de que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, apontando violação aos arts. 980, caput e parágrafo único, e 982, I e § 5º, do Código de Processo Civil. 3. A parte agravada, em contrarrazões, defende a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão recorrida. 6. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal, inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC, e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 7. A incidência da Súmula 83 do STJ somente pode ser afastada mediante demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes que indiquem mudança na jurisprudência ou distinção entre os casos considerados na decisão recorrida, o que não foi demonstrado no caso concreto. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial que inadmitiu o recurso especial devido ao óbice da Súmula 83/STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. No recurso especial, aponta violação aos arts. 980, caput e parágrafo único, e 982, I e §5º, do Código de Processo Civil. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 83 do STJ, sob o argumento de que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, apontando violação aos arts. 980, caput e parágrafo único, e 982, I e § 5º, do Código de Processo Civil. 3. A parte agravada, em contrarrazões, defende a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão recorrida. 6. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal, inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC, e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 7. A incidência da Súmula 83 do STJ somente pode ser afastada mediante demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes que indiquem mudança na jurisprudência ou distinção entre os casos considerados na decisão recorrida, o que não foi demonstrado no caso concreto. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.