Decisão · STJ

STJ AREsp 2566527

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-16publicado em 2025-11-24
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Há cerceamento de defesa quando o tribunal julga improcedente o pedido por ausência de provas cuja produção foi indeferida no curso do processo. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ANTONIO ADAIR DA SILVA e MARIA GERALDA DURAES DE SOUZA contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENTRE CAMINHÃO E BICICLETA. DINÂMICA DEMONSTRADA NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. CULPA DO CICLISTA, VÍTIMA FATAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA PROPRIETÁRIA DO CAMINHÃO, DA SUBCONTRATANTE E DA SEGURADORA. NÃO VERIFICAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- Demonstrada a dinâmica do acidente no boletim de ocorrência, única prova produzida, reveladora da culpa exclusiva do ciclista que, à noite, em rodovia provida de acostamento e sem iluminação, trafegava na pista, tendo sido abalroado na traseira por caminhão que nela transitava na mesma mão direcional, afastada está a responsabilidade civil do proprietário do caminhão, do contratante do serviço e da seguradora de indenizar os pais do ciclista, vítima fatal. II- Recurso conhecido e provido" (e-STJ fl. 377). Os embargos de declaração opostos foram acolhidos nos seguintes termos: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO EM APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA LIDE TERCIÁRIA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO PRESENTES. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I- Conforme dispõe o art. 1.022, do CPC os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. II- Verificadas omissão e contradição no ponto em que foi fixada a verba honorária da lide terciária, tais vícios devem ser sanados, ensejando efeito infringente no dispositivo do acórdão embargado. III- Embargos conhecidos e acolhidos" (e-STJ fls. 423/435). Foram opostos novos embargos declaratórios, os quais foram rejeitados (e-STJ fls. 475/490). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 495/517), a parte recorrente aponta a violação dos arts. 5º, 7º, 270, 272, 369, 370, 442, 937, § 2º, 938, § 3º, 489, § 1º, III e IV, e 1.022 do Código de Processo Civil, 28, 176, 301 e 304 do Código de Trânsito Brasileiro e 186, 927, 932, III, e 933, do Código Civil. Sustenta, em síntese, i) que o acórdão recorrido teria sido omisso ao não analisar teses dos recorrentes; ii) cerceamento de defesa por ausência de intimação do processo eletrônico para o julgamento do recurso e diante do indeferimento do pedido de produção de provas na origem; e iii) violação de dispositivos legais do CTB e do CC quanto à definição da responsabilidade civil. Não houve apresentações de contrarrazões ao recurso especial (e-STJ fl. 643). O recurso não foi admitido na origem (e-STJ fls. 644/647), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Há cerceamento de defesa quando o tribunal julga improcedente o pedido por ausência de provas cuja produção foi indeferida no curso do processo. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.
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