Decisão · STJ

STJ AREsp 2160859

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-06-29publicado em 2025-11-24
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. EQUIPARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE SOCIETÁRIO À CESSÃO DA LOCAÇÃO. NULIDADE CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS Nº 5, 7/STJ E 282/STF. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. A revisão das matérias referentes à transferência societária e cessão da locação e na dinâmica contratual do empreendimento demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por Consórcio Empreendedor do Catuaí Shopping Center Maringá contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - INCONFORMISMO DO REQUERENTE - PRELIMINARMENTE - ARGUIÇÕES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO QUE VEDA A DECISÃO SURPRESA E DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO ACOLHIDAS - QUESTÕES QUE FORAM DEBATIDAS ANTERIORMENTE NOS AUTOS E TAMBÉM EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE VALIDADE DA CLÁUSULA QUE EQUIPARA A TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE SOCIETÁRIO DA LOCATÁRIA À CESSÃO DA LOCAÇÃO - REJEITADA - EQUIPARAÇÃO VETADA NA LEI Nº 12.112/09 - CLÁUSULA ABUSIVA - APELANTE QUE, DE TODA FORMA, JÁ TEVE A SUA PRETENSÃO ATENDIDA EM OUTRA DEMANDA - RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fls. 549-560) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 610-614). No recurso especial, o recorrente alega violação do artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil; dos artigos 9º, II, e 54, da Lei 8.245/1991; e dos artigos 421, 421-A, II e III, e 422, do Código Civil (fls. 637-666). Sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido (i) violou o disposto no artigo 1.022, II, do CPC, pois não enfrentou, em embargos de declaração, a tese de especial prestígio à autonomia privada e ao pacta sunt servanda em contratos empresariais de shopping center; (ii) negou vigência aos arts. 9º, II, e 54 da Lei 8.245/1991, por invalidar cláusula que equipara transferência de controle societário à cessão não autorizada da locação; (iii) contrariou os arts. 421, 421-A, II e III, e 422 do Código Civil, por afastar cláusula livremente pactuada em ambiente presumidamente paritário e de boa-fé. Após a juntada das contrarrazões (fls. 678-692), o recurso especial não foi admitido na origem (fls. 695-697), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. EQUIPARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE SOCIETÁRIO À CESSÃO DA LOCAÇÃO. NULIDADE CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS Nº 5, 7/STJ E 282/STF. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. A revisão das matérias referentes à transferência societária e cessão da locação e na dinâmica contratual do empreendimento demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
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