Decisão · STJ

STJ REsp 1866227

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2018-04-19publicado em 2025-11-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a notificação extrajudicial por meio digital ou eletrônico é válida para comprovar a mora do devedor, desde que enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e comprovado seu recebimento. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OLGALINA ETELVINA DE ARAÚJO, em face da decisão de fls. 456-459, e-STJ, da lavra deste signatário, que deu parcial provimento ao agravo em recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (fls. 311-237, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI 911/69. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FEITA PELO CREDOR. TELEGRAMA DIGITAL DOSCORREIOS SEM A JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.) ASSINADO. MORA NÃO COMPROVADA. PROCESSO EXTINTO. RECONVENÇÃO. PROSSEGUIMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.PREVISÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COB RANÇA DE FORMA ISOLADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. 1. Para a concessão da busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a mora deve estar efetivamente demonstrada, a critério do credor, por meio de telegrama digital, carta registrada expedida por Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, desde que provada a entrega da notificação no endereço fornecido pelo devedor no ato da contratação, mesmo que recebida por terceiros. 2. O recebimento da notificação no local do destino, seja pelo seu destinatário ou ainda por terceira pessoa, deve ser demonstrada pela cópia do Aviso de Recebimento, não bastando a declaração subscrita por funcionário dos Correios, desprovida de fé pública, no telegrama digital, o que resulta na extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.485, IV, do CPC/2015. 3- É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." -A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" Inteligência do REsp 973827/RS. 4- A comissão de permanência é encargo legítimo do período de inadimplência, desde que expressamente pactuada e não cumulada com outros encargos moratórios (STJ, Súmula 472). No caso em tela, por haver previsão de comissão de permanência esta deve ser incidida de forma isolada, não cumulada com demais encargos. 5- Ante o novo desfecho dado ao caso, os ônus sucumbenciais devem ser invertidos, nos autos da ação de busca e apreensão, de modo que a instituição financeira arque com o pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$1.500,00, regra a ser observada, uma vez que a sentença fora publicada quando o referido Código ainda estava vigente. 6- Tendo em vista o provimento do apelo condeno a autora a pagar honorários advocatício sem favor da instituição financeira, estes também fixados em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 20, §4º, do CPC/1973. APELAÇÃO CÍVEL ERECURSO ADESIVO CONHECIDOS E PROVIDOS. Nas razões do recurso especial (fls. 332-342, e-STJ), a recorrente, além de dissídio jurisprudencial, aponta violação aos seguintes artigos: (i) 2o e 3o do Decreto-Lei 911/69, 438 do CPC/15, 1o da Lei 11419/06, na medida em que a mora foi devidamente comunicada por telegrama eletrônico; Contrarrazões às fls. 367-375, e-STJ. Às fls. 456-459, e-STJ, deu-se parcial provimento ao apelo da ora agravada, com a consequente determinação de retorno dos autos à origem, para que a Corte local, fixada a viabilidade de comprovação da mora via telegrama digital, reapreciasse as questões ligadas à validade da busca e apreensão. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 462-467, e-STJ), no qual sustenta, em suma, a ausência de comprovação da mora no caso em tela, na medida em que o telegrama digital tão somente atesta a entrega do documento no endereço para o qual fora enviado. Impugnação às fls. 1585-1601, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a notificação extrajudicial por meio digital ou eletrônico é válida para comprovar a mora do devedor, desde que enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e comprovado seu recebimento. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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