STJ AREsp 2976528
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso. 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115 do STJ. 3. Não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual , não promove o saneamento do vício no prazo concedido. Agravo improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula n. 115/STJ (fls. 550 - 551). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 330): Apelação. Plano de saúde. Reembolso de despesas médicas. Cirurgia bariátrica bypass. Procedimento realizado fora da rede credenciada. Ausência de situação de urgência ou emergência, bem como dos pressupostos da RN 566/22 da ANS. Reembolso integral incabível, devendo, todavia, ser limitado ao valor que a operadora pagaria à rede credenciada. Medida necessária para evitar enriquecimento sem causa da operadora, que estaria obrigada à cobertura do procedimento, caso sua realização ocorresse na rede credenciada. Precedentes. Dano moral. Não caracterização. Discussão que se cingiu ao aspecto patrimonial do atendimento. Sentença modificada. Recurso parcialmente provido. Sem embargos de declaração. A agravante alega genericamente, nas razões do agravo interno, que juntou procuração e/ou cadeia de substabelecimentos, ou, alternativamente, requer a reabertura de prazo para regularização, à luz da primazia do mérito e da cooperação processual. Sustenta presunção de regularidade quando há procuração a outros advogados do mesmo escritório e ausência de prejuízo à parte adversa, além de equívoco material sem má-fé. Pede reconsideração, processamento do recurso especial, julgamento colegiado e, se necessário, regularização nos termos do art. 76 do CPC. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 562 - 566). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso. 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115 do STJ. 3. Não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual , não promove o saneamento do vício no prazo concedido. Agravo improvido.