STJ AREsp 2986921
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. SENTENÇA NULA. NOMEAÇÃO À AUTORIA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, não há falar em julgamento extra petita, pois o órgão julgador não afrontou os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco concedeu providência jurisdicional diversa do que foi arrolado como causa de pedir e pedido, tendo sido respeitado o princípio da congruência. 3. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 466/467 reconsiderada para conhecer do agravo a fim de negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RODOBENS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre, atraindo, assim, a aplicação do disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil (e-STJ fls. 466/467). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 471/477), repisando os argumentos apresentados no recurso especial, a agravante alega ter impugnado o fundamento referente à incidência da Súmula nº 83/STJ, tendo sido demonstrado que o precedente indicado na decisão não se amoldaria ao presente caso. Sustenta que "(..) o argumento inédito utilizado pelo Eg. TJPA (necessidade de nomeação à autoria) NÃO corresponde à tese defendida pela NORAUTO, de forma que o entendimento de que "inexiste vício extra petita quando o julgador manifesta suas razões de decidir em dissonância com as levantadas pelas partes, contudo adstrito aos fatos e pedidos" não se aplica ao caso concreto" (e-STJ fl. 475). Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária apresentou contrarrazões às e-STJ fls. 482/487, pugnando pela aplicação da multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. SENTENÇA NULA. NOMEAÇÃO À AUTORIA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, não há falar em julgamento extra petita, pois o órgão julgador não afrontou os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco concedeu providência jurisdicional diversa do que foi arrolado como causa de pedir e pedido, tendo sido respeitado o princípio da congruência. 3. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 466/467 reconsiderada para conhecer do agravo a fim de negar provimento ao recurso especial.