Decisão · STJ

STJ AREsp 2862241

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-02-21publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RESP. IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, afirmando ter impugnado todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e da Súmula 182 do STJ. 5. Da análise das razões do agravo em recurso especial, constata-se que, de fato, a parte agravante não impugnou a incidência da Súmula n. 284/STF quanto à alegada violação ao artigo 1.022, I, do Código de Processo Civil, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, pois teria impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RESP. IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, afirmando ter impugnado todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e da Súmula 182 do STJ. 5. Da análise das razões do agravo em recurso especial, constata-se que, de fato, a parte agravante não impugnou a incidência da Súmula n. 284/STF quanto à alegada violação ao artigo 1.022, I, do Código de Processo Civil, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
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