STJ AREsp 2711961
CIVILCIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. REQUISITOS DA TUTELA POSSESSÓRIA. AUSÊNCIA DE POSSE ANTERIOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Nas ações possessórias, a improcedência fundada na ausência de comprovação dos requisitos legais, notadamente posse anterior e sua perda, porquanto amparada em acervo probatório e na antiguidade da posse da parte recorrida, não pode ser desconstituída sem reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ). 2. Consoante orientação deste Superior Tribunal, em ação possessória não se discute a titularidade do imóvel, sendo inviável discutir a propriedade. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno no agravo em recurso especial interposto por BRAULIO FERREIRA COSTA contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ, fls. 353-359): POSSESSÓRIA Ação de reintegração de posse Sentença de improcedência Alegada posse decorrente de aquisição do imóvel Inviabilidade de discussão de qualquer título e de domínio que é próprio de ação petitória Ausência de demonstração de posse anterior Requisito da posse, incomprovada Inteligência do art. 927, do CPC Esbulho possessório não caracterizado Sentença mantida, inclusive com ratificação de seus próprios fundamentos nos termos do RITJSP, artigo 252 Recurso desprovido, e majorados os honorários advocatícios (CPC, art. 85, §11), observada justiça gratuita e a condição suspensiva do CPC, art. 98, §3º. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 388-391). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 362-379), alega-se que o acórdão recorrido contrariou o art. 1.228 do Código Civil ao não reconhecer o direito de propriedade e seu corolário possessório, afastando-se a hipótese da Súmula 7/STJ porque se discute matéria de direito; ademais, não incidiria o óbice da Súmula 7 do STJ. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ, fls. 395-401 e 404-412), sobreveio decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 414/415), ensejando a interposição de agravo (e-STJ, fls. 418-429) e subsequente contraminutas (e-STJ, fls. 432-435 e 437-445). Nova decisão de inadmissibilidade, agora da egrégia Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 451/452), desafiada por agravo interno (e-STJ, fls. 456-464). Sem contraminuta (e-STJ, fls. 469). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. REQUISITOS DA TUTELA POSSESSÓRIA. AUSÊNCIA DE POSSE ANTERIOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Nas ações possessórias, a improcedência fundada na ausência de comprovação dos requisitos legais, notadamente posse anterior e sua perda, porquanto amparada em acervo probatório e na antiguidade da posse da parte recorrida, não pode ser desconstituída sem reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ). 2. Consoante orientação deste Superior Tribunal, em ação possessória não se discute a titularidade do imóvel, sendo inviável discutir a propriedade. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.