Decisão · STJ

STJ AREsp 2884170

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-11-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa quando apenas se reafirmam as razões do recurso obstado. 3. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182/STJ (fls. 562-563). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim e mentado (fls. 412-414): APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO DO CONVÊNIO DURANTE INTERNAÇÃO, COM NECESSIDADE DE CIRURGIA DE AMPUTAÇÃO DA MÃO ESQUERDA DE RECÉM-NASCIDO, VISANDO À MELHORA DE QUADRO SÉPTICO GENERALIZADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURREIÇÃO DA RÉ. - Rejeição da preliminar de incompetência do Juízo. Matéria pacificada pelo C. STJ, conforme Acórdão prolatado no Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 5/STJ. - A competência da Justiça do Trabalho restringe-se às hipóteses em que o plano de saúde é de autogestão empresarial e instituído por meio de contrato de trabalho, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. As demais hipóteses, como esta ora em julgamento, competem à Justiça comum. - Afastada a alegação ilegitimidade passiva. Teoria da Asserção. A Apelante é operadora do plano de saúde utilizado pelo Apelado. - A hipótese em julgamento está submetida ao sistema do Código de Defesa do Consumidor. Redação do verbete 608 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: - No mérito, é cediço que, nos casos em que o plano de saúde era custeado integralmente pela empregadora, não existe o direito de permanência ao empregado aposentado ou demitido por justa causa, salvo se houver disposição contrária expressa, prevista em contrato ou acordo/convenção coletiva de trabalho. Entendimento firmado no julgamento do Tema 989 do C. STJ.,. - Contudo, aquela Corte Superior, no julgamento do Tema 1.082, decidiu que o ex-empregado possui o direito à continuidade dos cuidados assistenciais prescritos, quando se encontre internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida. - No caso, a Apelante cancelou o plano de saúde do Apelado, durante o tratamento deste e sem oportunizar a continuidade da cobertura, ainda que com o pagamento da contraprestação. - Configuração da falha na prestação dos serviços pela Recorrente, de modo a colocar em risco a saúde da criança, que necessitava de tratamento urgente. - Dano in re ipsa, sem olvidar o sofrimento e a angústia causados pela negativa de autorização à cobertura hospitalar. Incidência do verbete nº 339 desta Corte Estadual. - O quantum indenizatório foi fixado em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e adequado para o caso em exame. Súmula 343 deste Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte de Justiça. - Manutenção da sentença. - Majoração dos honorários de sucumbência em 2%. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Embargos de declaração rejeitados (fl. 459-460): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 30, CAPUT DA LEI Nº 9.656/98. - As hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração são obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC. - Ausência nos autos qualquer das irregularidades mencionadas nos presentes Embargos. - É entendimento sedimentado pelo C. STJ que o julgador não precisa refutar todos os argumentos deduzidos pelas partes e tampouco analisar, de forma individualizada, cada um dos dispositivos legais por ela mencionados. - No caso dos autos, ainda assim, foi analisado o disposto no artigo de lei apontado, em cotejo com o que foi decidido no Tema 1.082 do C. STJ. - Manutenção do Acórdão. EMBARGOS REJEITADOS. Sustenta a parte agravante, em síntese, que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (fls. 569-588 ). Sem impugnação. Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo interno - fls. 600-602. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa quando apenas se reafirmam as razões do recurso obstado. 3. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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