Decisão · STJ

STJ AREsp 2332527

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-03-27publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando ao reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso. A insurgência que não revela quaisquer dos vícios autorizadores de sua oposição deve ser rejeitada. 2. É inviável a análise de ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada à Corte Suprema. 3. A reiteração de embargos de declaração com o intuito de rediscutir o julgado pode configurar o seu caráter manifestamente protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por EAGLE FLY NEGOCIOS & INVESTIMENTOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS em face de acórdão de fls. 1514-1521 (e-STJ), que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. O acórdão embargado recebeu a seguinte ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte autora, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. Em suas razões, a parte embargante aponta omissões e busca o prequestionamento de dispositivos constitucionais, reiterando o mérito da controvérsia. Impugnação às fls. 1547-1555 (e-STJ), na qual se pugna pela aplicação de multa. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando ao reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso. A insurgência que não revela quaisquer dos vícios autorizadores de sua oposição deve ser rejeitada. 2. É inviável a análise de ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada à Corte Suprema. 3. A reiteração de embargos de declaração com o intuito de rediscutir o julgado pode configurar o seu caráter manifestamente protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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