STJ AREsp 3012050
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GABRIELLY DUARTE DA SILVA e OUTRAS contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória. Em suas alegações (e-STJ fls. 588/592), as agravantes defendem ter observado o princípio da dialeticidade, enfrentando os fundamentos da decisão do Tribunal de Justiça, ainda que de forma sucinta, o que seria suficiente para afastar a Súmula nº 182/STJ. Afirmam tratar-se de nulidade absoluta, imprescritível e cognoscível de ofício, por cessão de direitos hereditários envolvendo menor sem autorização judicial, o que dispensaria reexame de provas e interpretação contratual. Sem impugnação, conforme certidões de e-STJ fls. 597/598. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.