Decisão · STJ

STJ AREsp 2964392

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-12publicado em 2025-11-24
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu, com amparo no contexto fático probatório, que a hipossuficiência alegada não foi comprovada. Assim, rever as conclusões quanto à justiça gratuita demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por A MARE MANSA COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICO LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (A MARE) contra decisão do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que não pretende o reexame do acervo probatório dos autos, mas sim a correta valoração jurídica de fatos incontroversos já delineados pela instância ordinária. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu, com amparo no contexto fático probatório, que a hipossuficiência alegada não foi comprovada. Assim, rever as conclusões quanto à justiça gratuita demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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