Decisão · STJ

STJ AREsp 2966635

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-06-16publicado em 2025-11-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por ANGELA MARIA PERAZOLI, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 661-662, e-STJ), que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a ausência de impugnaç ão específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada e incidência da Súmula 182/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 667-676, e-STJ), no qual o insurgente sustenta a tempestividade e o cabimento do agravo interno, afirma ter impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial, invoca o art. 932, III, do CPC, e requer a reconsideração da decisão monocrática para admitir o recurso, com posterior julgamento pelo colegiado, bem como a limitação dos descontos em seu salário a 30%, à luz das Súmulas 200 e 295 do TJRJ e do princípio da dignidade da pessoa humana. Resposta às fls. 684-688, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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