Decisão · STJ

STJ REsp 2193034

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-01-27publicado em 2025-11-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., em face de decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 286-291, e-STJ), que não conheceu do agravo da ora insurgente. Na aludida decisão s ingular, aplicou-se o óbice das Súmulas 7/STJ e 283/STF. Daí o presente agravo interno (fls. 295-308, e-STJ), no qual a agravante repisa os argumentos tecidos no apelo e sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Sem impugnação (certidão às fls. 313, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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