Decisão · STJ

STJ AREsp 2233643

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-10-18publicado em 2025-11-24
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. RESERVA MEAÇÃO CÔNJUGE. COISA JULGADA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 /STF. 2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. A incidência das Súmulas nºs 282 e 283/STF prejudica também o conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - Decisão que determinou a reserva da meação da cônjuge do executado na alienação do bem penhorado - Irresignação - Descabimento - Disposição do §1º, do art. 1.663 do Código Civil que não autoriza que a execução recaia sobre bem do devedor que não integra o título - Loteamento que não se equipara a condomínio - Taxas de conservação não têm natureza propter rem - Inaplicável o previsto no inciso IV, do art. 790, do CPC, já que a meação não responde pela dívida - Ausência de ilegalidade na reserva da meação de ofício, ante o expresso comando do art. 843 do CPC - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Recurso desprovido" (e-STJ fl. 37). Não foram interpostos embargos de declaração. No recurso especial, o recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, a violação dos artigos 1.663, § 1º, 1.664, 1.667 do Código Civil e 790, IV, do Código de Processo Civil. Aduz, em síntese, que o cônjuge é solidariamente responsável pela dívida exequenda, já que o imóvel integra seu acervo patrimonial por força da meação. A s contrarrazões foram apresentadas às e-STJ fls. 76/79 e o recurso especial foi inadmitido na origem. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. RESERVA MEAÇÃO CÔNJUGE. COISA JULGADA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 /STF. 2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. A incidência das Súmulas nºs 282 e 283/STF prejudica também o conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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