Decisão · STJ

STJ AREsp 2124819

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-05-11publicado em 2025-11-24
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. IMPUGNAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe à Corte local manifestar-se acerca das matérias necessárias ao deslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas à sua apreciação. 2. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio, implica violação do art. 1.022 do CPC. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos declaratórios. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ADITAMENTO CONTRATUAL - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPGUNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA DO EXECUTADO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - PARCIAL ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO TERMO INICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ATO ILÍCITO PERPETRADO - ATUALIZAÇÃO DA MOEDA QUE INCIDE DESDE O EFETIVO PREJUÍZO (PAGAMENTO INDEVIDO) - SÚMULA Nº 43 DO STJ - NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DATA DE TERMO INICIAL DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS - ARTIGO 524, §2º, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE ERRO EM RELAÇÃO AO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO - ÍNDICE TJPR QUE É O RESULTADO DA MÉDIA ENTRE INPC E IGP - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DESTA C. CÂMARA CÍVEL - REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO." (e-STJ fls. 938/943) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 962/966). No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 11, 489, § 1º, IV, 1.022, II, 1.025, 505, 506, 507 e 85, § 1º, todos do Código de Processo Civil (e-STJ fls. 973/984). Sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido (i) incorreu em negativa de prestação jurisdicional, violando os arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, 1.025, do CPC, por não enfrentar argumentos capazes de infirmar a conclusão, especialmente quanto à circunstância de os cálculos apresentados pela exequente não terem contabilizado aos juros de mora desde a citação, como previsto no título executivo; (ii) violou a coisa julgada (arts. 505, 506 e 507 do CPC), ao alterar o termo inicial da correção monetária/juros em descompasso com o título executivo; (iii) deixou de fixar honorários na impugnação/cumprimento de sentença, apesar de reconhecido o excesso de execução (art. 85, § 1º, do CPC). Não há informação nos autos acerca de contrarrazões ao recurso especial. O recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 1.000/1.002), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. IMPUGNAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe à Corte local manifestar-se acerca das matérias necessárias ao deslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas à sua apreciação. 2. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio, implica violação do art. 1.022 do CPC. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos declaratórios.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →