STJ AREsp 2998724
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IN CIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE NÃO REBATIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos motivos da decisão agravada. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, mas não apresentou manifestação específica quanto à incidência da Súmula 7/STJ, fundamento utilizado para inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A controvérsia consiste em verificar se o agravo em recurso especial enfrentou, de forma específica, o fundamento da decisão que o inadmitiu. III. Razões de decidir 4. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, exige que o agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como a Súmula 182/STJ, estabelece que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo interno. 6. No caso, a parte agravante não demonstrou de forma concreta e pormenorizada a impugnação ao fundamento da Súmula 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas, o que não atende ao princípio da dialeticidade recursal. 7. Nos termos do art. 932, III, do CPC, e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, é inadmissível o agravo em recurso especial que não combate todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 8 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IN CIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE NÃO REBATIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos motivos da decisão agravada. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, mas não apresentou manifestação específica quanto à incidência da Súmula 7/STJ, fundamento utilizado para inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A controvérsia consiste em verificar se o agravo em recurso especial enfrentou, de forma específica, o fundamento da decisão que o inadmitiu. III. Razões de decidir 4. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, exige que o agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como a Súmula 182/STJ, estabelece que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo interno. 6. No caso, a parte agravante não demonstrou de forma concreta e pormenorizada a impugnação ao fundamento da Súmula 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas, o que não atende ao princípio da dialeticidade recursal. 7. Nos termos do art. 932, III, do CPC, e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, é inadmissível o agravo em recurso especial que não combate todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 8 . Agravo interno não provido.