Decisão · STJ

STJ RMS 67153

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-08-17publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPOSTO IMPEDIMENTO DE RESSARCIMENTO DE ICMS/ST. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo no qual a parte agravante questiona dispositivos da Lei estadual 11.580/1996 e do RICMS/PR que supostamente limitam indevidamente o direito de seus associados à restituição do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) recolhido a maior nas hipóteses em que a base de cálculo presumida é maior do que a realmente praticada. 2. A parte recorrente, de forma genérica, argumentou ilegalidade e inconstitucionalidade de dispositivos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná (RICMS/PR) pelo impedimento de suas associadas de obterem o ressarcimento do ICMS/ST. 3. Não há individualização de ato concreto que teria ofendido direito líquido e certo do impetrante. Incide, assim, na espécie, o teor da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual "não cabe mandado de segurança contra lei em tese". 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela Associação Nacional dos Distribuidores de Autopeças (ANDAP) da decisão monocrática de fls. 1.263/1.266, em que neguei provimento ao recurso em mandado de segurança. A parte agravante sustenta, em síntese: (1) "tanto a lei estadual quanto o decreto que instituiu o regulamento do ICMS possuem eficácia normativa imediata e concreta, produzindo efeitos desde o momento de sua publicação" (fl. 1.281); e (2) "grande ponto em questão é que esse não é o caso da previsão contida nos Arts. 30 e 31 da Lei n.º 11.580/96 e 85 e 88 do RICMS/PR, justamente porque, conforme já mencionado, tais dispositivos não se limitam a estabelecer normas programáticas ou abstratas, tampouco veiculam simples comandos de observância genérica, mas sim verdadeiras normas de eficácia plena e imediata, cuja aplicação é automática e vinculante pela Administração Tributária estadual. Esses dispositivos, ao imporem condicionantes à restituição do ICMS-ST pago a maior - como a exigência de prova da repercussão do ônus financeiro ao consumidor final ou a necessidade de autorização expressa do adquirente para o pedido de restituição - já produzem efeitos concretos e obstativos à fruição do direito consagrado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 201 da repercussão geral" (fl. 1.283) Impugnação apresentada às fls. 1.299/1302. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPOSTO IMPEDIMENTO DE RESSARCIMENTO DE ICMS/ST. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo no qual a parte agravante questiona dispositivos da Lei estadual 11.580/1996 e do RICMS/PR que supostamente limitam indevidamente o direito de seus associados à restituição do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) recolhido a maior nas hipóteses em que a base de cálculo presumida é maior do que a realmente praticada. 2. A parte recorrente, de forma genérica, argumentou ilegalidade e inconstitucionalidade de dispositivos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná (RICMS/PR) pelo impedimento de suas associadas de obterem o ressarcimento do ICMS/ST. 3. Não há individualização de ato concreto que teria ofendido direito líquido e certo do impetrante. Incide, assim, na espécie, o teor da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual "não cabe mandado de segurança contra lei em tese". 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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