Decisão · STJ

STJ AREsp 2950514

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-11-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. No caso dos autos, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 2. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do STF, segundo a qual "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 98): Ação revisional de contrato - sistema financeiro da habitação - capitalização mensal de juros decorrente da amortização pela "Tabela Price" - prática constatada pela prova pericial - Tema Repetitivo nº 572 do Superior Tribunal de Justiça - vedação aos contratos firmados antes da vigência da Lei nº 11.977/09, que acrescentou o art. 15- A à Lei n. 4.380/64 - ilegalidade que deve ser reparada, na espécie - condenação da ré à devolução das quantias pagas em razão da capitalização mensal de juros - pedido de aplicação de taxa de juros de 2,9% ao ano, bem como de correção das prestações mensais e saldo devedor pelo Plano de Equivalência Salarial - ausência de impugnação específica - matéria não conhecida - ação julgada parcialmente procedente - recurso provido, na parte conhecida. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que a " interpretação formalista da admissibilidade recursal adotada na decisão recorrida contraria o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que assegura o direito de acesso à jurisdição e à obtenção de decisão fundamentada de mérito. O uso exacerbado da Súmula 284/STF restringe indevidamente o exercício desse direito, ferindo o princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF)" (fl. 656). A parte agravada não apresentou contraminuta (fl. 663). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. No caso dos autos, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 2. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do STF, segundo a qual "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Agravo interno improvido.
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