Decisão · STJ

STJ AREsp 2863551

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-21publicado em 2025-11-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. ÁGUAS PLUVIAIS. ESCOAMENTO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado a respeito da ausência de comprovação de danos referentes ao escoamento das águas pluviais demandaria o reexame de provas, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO CARLOS RODRIGUES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, pela ausência de impugnação da decisão agravada (e-STJ fls. 496/497). Nas presentes razões, o agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Sem resposta da parte contrária (certidão de e-STJ fl. 539). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. ÁGUAS PLUVIAIS. ESCOAMENTO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado a respeito da ausência de comprovação de danos referentes ao escoamento das águas pluviais demandaria o reexame de provas, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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